A partir
de 19 de março, valores passam a ser recolhidos apenas por meio do novo
documento de arrecadação da Secretaria da Fazenda
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) começa a aceitar a
partir desta segunda-feira, 19 de março/2012, somente o novo Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) para pagamento de seus serviços. Com a
medida, a antiga Guia de Recolhimento de Receitas Estaduais (Gare) deixa de ser
gerada pelo sistema eletrônico da Jucesp e não será mais aceita na rede
bancária.
Quanto aos comprovantes de pagamento de Gares, que tiverem sido feitos
até dia 16 de março e ainda não utilizados, esses ainda serão aceitos pela
Junta Comercial do Estado de São Paulo até o final de junho. A partir de 2 de
julho, terão validade apenas pagamentos feitos por intermédio do novo documento
de arrecadação, instituído pelo Sistema Ambiente de Pagamentos da Secretaria da
Fazenda.
Lançado em setembro de 2011, o Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais permite uma série de facilidades ao cidadão, que pode pagar os
valores cobrados pelos serviços da Jucesp via internet banking, rede bancária
ou terminais de autoatendimento. O usuário também conta com a comodidade de
efetuar vários pagamentos utilizando um único Dare, eliminando a necessidade de
emitir vários documentos para os diversos atos solicitados.
Além das vantagens para os contribuintes, o novo sistema torna mais eficiente
a comunicação entre a Fazenda e a rede bancária, que confirma o pagamento de
taxas e tributos em até 15 minutos. Pelo sistema convencional, a informação
chegaria ao Fisco em dois dias. Desta forma, a atualização das informações das
bases de dados da Fazenda torna-se mais ágil. A cobrança de débitos não
recolhidos e a restituição de valores pagos indevidamente também ganham em
rapidez de processo.
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