segunda-feira, 19 de março de 2012

SP – Taxas - Jucesp começa a aceitar somente pagamentos feitos com Dare


A partir de 19 de março, valores passam a ser recolhidos apenas por meio do novo documento de arrecadação da Secretaria da Fazenda

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) começa a aceitar a partir desta segunda-feira, 19 de março/2012, somente o novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) para pagamento de seus serviços. Com a medida, a antiga Guia de Recolhimento de Receitas Estaduais (Gare) deixa de ser gerada pelo sistema eletrônico da Jucesp e não será mais aceita na rede bancária.

Quanto aos comprovantes de pagamento de Gares, que tiverem sido feitos até dia 16 de março e ainda não utilizados, esses ainda serão aceitos pela Junta Comercial do Estado de São Paulo até o final de junho. A partir de 2 de julho, terão validade apenas pagamentos feitos por intermédio do novo documento de arrecadação, instituído pelo Sistema Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda.

Lançado em setembro de 2011, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais permite uma série de facilidades ao cidadão, que pode pagar os valores cobrados pelos serviços da Jucesp via internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento. O usuário também conta com a comodidade de efetuar vários pagamentos utilizando um único Dare, eliminando a necessidade de emitir vários documentos para os diversos atos solicitados.

Além das vantagens para os contribuintes, o novo sistema torna mais eficiente a comunicação entre a Fazenda e a rede bancária, que confirma o pagamento de taxas e tributos em até 15 minutos. Pelo sistema convencional, a informação chegaria ao Fisco em dois dias. Desta forma, a atualização das informações das bases de dados da Fazenda torna-se mais ágil. A cobrança de débitos não recolhidos e a restituição de valores pagos indevidamente também ganham em rapidez de processo.

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