segunda-feira, 31 de março de 2014

Simples Nacional – Defis em atraso não vai gerar multa


Não haverá multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2014, cujo prazo vence em 22/04/2014.

Somente poderá preencher o PGDAS-D de março de 2014 a empresa que tiver apresentado a Defis ano base 2013.

Desta forma, as empresas poderão apresentar a Defis ano base 2013 até dia 22 de abril/2014.

PGDAS-D – Prazo de transmissão e multa
As empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).

Esta regra é válida desde a apuração janeiro de 2012.

A seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):

Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
1.                 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
2.                R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
o                  à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
o                  a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.


Fonte: Resolução do CGSN 94/2011.

sábado, 29 de março de 2014

Siga o Fisco, treinamento de profissionais da área fiscal

Siga o Fisco, é uma empresa especializada em treinamento de profissionais da área fiscal.
Atende empresas de vários ramos, mas o "carro chefe" são as empresas de contabilidade.

Como surgiu
Depois de ter trabalhado por quase 20 anos em escritório contábil, a sócia Jô Nascimento em 2011 constituiu a empresa Siga o Fisco Solução Empresarial, e no início de 2012 deixou a empresa onde trabalhou por 17 anos e passou a se dedicar ao seu novo empreendimento.

A ideia surgiu do fenômeno “apagão de mão de obra”, que assola o mercado brasileiro, em especial o setor de contabilidade. O mercado não consegue preparar (produzir) o número de profissionais para atender a demanda.

O empresário contábil que tem possibilidade de crescer, “esbarra” na falta de mão de obra qualificada e forçadamente protela o crescimento. Se não existe mão de obra, não há como expandir os negócios, ou seja, o empresário contábil não consegue atender mais clientes (pessoa física ou jurídica). E como já é de conhecimento, a “sanha” do fisco é tão grande que para elevar a arrecadação aumentou os controles, e estes surgem através da figura “obrigação acessória”.

Desafio diário
“A conta” do atendimento às exigências do fisco tem saído muito cara, pois diariamente os empresários contábeis correm atrás da escassa mão de obra qualificada.

Projeto – identificação das necessidades do cliente
Desde 2012 a empresa Siga o Fisco está desenvolvendo projetos de treinamento no sentido de preparar a equipe fiscal das empresas para atender o calendário e obrigações exigidas pelo fisco municipal, estadual e federal.

Depois do diagnóstico, a empresa Siga o Fisco personaliza o programa de treinamento às necessidades do cliente.

Este trabalho teve início em 2007, com realização de várias Palestras e Cursos em Sindicatos e Universidades, com temas sobre o Simples Nacional, Substituição Tributária de ICMS, Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Senado aprova unificação das regras para contestação de tributos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que simplifica regras do processo administrativo fiscal (PLS 222/2013 – Complementar). O texto unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A contestação por via administrativa é considerada uma alternativa mais célere e menos onerosa para solucionar conflitos, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. Os contribuintes que buscam essa via hoje, no entanto, enfrentam um emaranhado de normas, de acordo com a esfera.
O autor do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), explicou que a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios. Cada um, no uso da sua competência, estabelece seu próprio regime administrativo fiscal.
- Essa profusão de normas acarreta um custo adicional para contribuintes, notadamente as empresas, que passam a ter equipes especializadas para cada um dos ritos distribuídos para a União, para os estados, para os municípios. A confusão desse regramento é total - explicou o senador.
Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais tipos de recurso estarão à disposição dos contribuintes, os prazos, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes.
Defesa
De acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa: impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício; recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial.
Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a impugnação e para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração; e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento.
Quanto à decisão em cada instância, o texto estabelece que o julgamento do processo em primeira instância poderá ser por um único árbitro ou por órgão colegiado, conforme legislação específica do ente tributante, cabendo recurso voluntário e recurso de ofício da decisão.
Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e dos contribuintes. Caberá recurso especial caso a decisão de segunda instância seja baseada em interpretação da lei tributária diferente da interpretação de outro colegiado, também de segunda instância, ou de instância especial da administração tributária. O projeto prevê ainda que as sessões de julgamento serão públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei.
Súmula vinculante
O texto prevê a possibilidade de adoção de súmula vinculante, mecanismo de observância obrigatória pelas administrações tributárias de todos os estados e do Distrito Federal. As súmulas serão aprovadas por órgão colegiado, composto por representantes da administração tributária e dos contribuintes, mediante decisão de dois terços dos membros.
O objetivo, segundo Vital, é “dirimir controvérsias que acarretam grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos administrativos fiscais sobre questão idêntica".
Emendas
Na CCJ, sob a relatoria de Francisco Dornelles (PP-RJ), o projeto sofreu duas mudanças. A primeira tornou as normas facultativas para municípios com menos de 40 mil habitantes. O relator argumentou que a falta de estrutura em municípios menores não permitiria a adoção dos mecanismos previstos, como o julgamento de processos em instância especial.
Outra mudança é a adoção do prazo de dois anos para que a União adote as regras da nova lei, contados a partir da data de sua publicação. Para estados, DF e municípios, a previsão é de que o ente que não adaptar sua legislação específica no mesmo prazo ficará impedido de receber transferências voluntárias da União. O texto original previa que as normas passariam a valer para todos os entes federativos a partir da publicação da nova lei.
Debate
Com base em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) se opôs à definição de regras para o processo administrativo fiscal por lei complementar. Além disso, segundo ele, a edição de normas gerais pode reduzir exageradamente a liberdade de estados, municípios e Distrito Federal, sem respeitar as suas peculiaridades.
O parlamentar petista ainda mencionou o provável aumento das despesas para que haja adaptação às novas regras, uma vez que cada ente já investiu na estrutura da sua legislação específica.
Os senadores José Agripino (DEM-RN), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), por sua vez, saíram em defesa do projeto, que, segundo eles, garantirá maior justiça tributária.
- Podíamos conceituá-lo como uma Constituição Cidadã Tributária, porque elimina injustiça, elimina regra superposta e define claramente os direitos, os deveres, os limites tanto para as pessoas físicas como para as pessoas jurídicas - elogiou Ferraço.
Fonte: Agência Senado

Hora da verdade: MP 627 será votada em 1° de abril

A Comissão Mista do Congresso aprovou ontem a conversão em lei da Medida Provisória 627, que trata da tributação de empresas no exterior. Agora, o plenário da Câmara dos Deputados deve votá-la, segundo a expectativa, na próxima terça-feira, 1º de abril. Se não for aprovada na Câmara e no Senado até o dia 21, a MP perde a validade.

O texto aprovado prevê que o prazo de adesão ao Refis seja reaberto para todas as empresas ainda este ano. Multinacionais, bancos e seguradoras terão o direito de renegociar dívidas contraídas até dezembro de 2013. A MP previa a inclusão no Refis de débitos gerados até dezembro de 2012. Para as demais empresas, vale a limitação de renegociar débitos contraídos até 2008.

Segundo a proposta, as empresas terão de pagar apenas 12,5% do imposto devido sobre o lucro obtido no exterior no primeiro ano, podendo quitar o saldo em até oito anos, com juros. Inicialmente, a MP previa o pagamento em cinco anos, com 25% pagos no primeiro exercício. O governo decidiu ceder, contudo, diante de forte oposição das empresas.

O texto prevê também a possibilidade de consolidação dos resultados obtidos no exterior, descontando do lucro de subsidiárias o prejuízo verificado em outras. O mecanismo será permitido até 2022, restrito a negócios em países com os quais o Brasil mantém acordos de troca de informações tributárias. Em países onde não há acordo, as empresas poderão fornecer voluntariamente informações diretamente à Receita Federal.

Benefícios – Empreiteiras e multinacionais brasileiras de alimentos e de bebidas ganharão desconto de até 9% no que deveriam pagar de imposto sobre os rendimentos obtidos no exterior. O mecanismo, incluído no texto a pedido do governo, será válido até 2022. O governo começou a estudar esse regime especial diante de uma forte oposição à nova legislação por parte de empresas como Ambev, BRF, JBS e Odebrecht.

Segundo o relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a limitação do desconto em 9% permite com que a alíquota de imposto cobrada no Brasil não seja inferior a 25%, o que colocaria o País "praticamente na condição de paraíso fiscal".

Cunha decidiu também retirar do texto a revogação de um mecanismo que permite às exportadoras de carne acumular crédito equivalente a 50% do que deveriam pagar de PIS e Cofins todas as vezes que compram bois vivos no País. Tal crédito é um valioso instrumento para os frigoríficos como JBS, Marfrig e Minerva. Eles podem usá-lo para abater o que devem de PIS e Cofins em outras operações. Se o valor todo não for usado, as empresas podem até mesmo pedir o ressarcimento do crédito em dinheiro.

Até setembro do ano passado, as três empresas, que respondem por 80% das exportações brasileiras de carne, acumulavam estoque de cerca de R$ 3 bilhões em créditos provenientes do benefício.


Fonte: Diário do Comércio - SP

Retrato do trabalhador terceirizado


As discussões sobre a terceirização do trabalho costumam ser acaloradas. Para alguns, essa modalidade de contratação reduz os custos das empresas, tornando-as mais competitivas. Para outros, o preço dessa maior competividade é muito alto: a precarização do emprego. O consenso está longe, o que dificulta as tentativas de se estabelecerem regras para a terceirização.

O Projeto de Lei 4303, proposto em 2004 com o intuito de regulamentar a prática, ainda tramita na Câmara dos Deputados. O que confere argumento aos debates teóricos sobre a questão é uma realidade que envolve uma massa de 12,5 milhões de brasileiros que tiram seu sustento como trabalhadores terceirizados. São profissionais que atuam basicamente no setor de serviços, em sua maioria (64%) são homens, que possuem o ensino médio completo e recebem entre dois e três salários mínimos.

Esse é o perfil básico dos terceirizados encontrado em uma pesquisa realizada pelo professor Marcio Pochmann, do Instituto de Economia da Unicamp. Alguns pontos do levantamento de Pochmann, segundo o próprio professor, refutariam os argumentos daqueles que dizem que a terceirização causa a precariedade do trabalho. Um destes indicadores seria o grau de escolaridade desse público.

Pelo estudo, 28% dos trabalhadores pesquisados possuem o ensino fundamental completo, 46% têm ensino médio completo e 15% ensino superior, sendo 10% incompleto e 5% completo. Estes dados, diz Pochmann, mostram que os terceirizados conseguiram alcançar um nível de escolaridade maior que o dos seus pais.

Mas o levantamento também oferece munição para quem é contra a terceirização. Os dados corroboram que nesse universo a rotatividade é grande, levando os trabalhadores a conviverem com períodos de desemprego. A maioria (24%) dos entrevistados no estudo está no mesmo emprego há apenas um ano. Na outra ponta, o número de terceirizados que permanecem na mesma empresa por mais de oito anos cai para 5%.

Os terceirizados são em sua maioria jovens. A metade dos 12,5 milhões deles possui entre 16 anos e 29 anos. No outro extremo desse montante, 13% têm entre 45 anos e 59 anos.

Quanto à sua origem, 68% nasceram no Estado de São Paulo, sendo 25% na Capital, 10% na região metropolitana e 33% em municípios do interior paulista. Entre os que vieram de outros estados, 9% são da Bahia, 4% de Pernambuco, 4% de Minas Gerais e 3% do Piauí. Desses migrantes, um terço vive em São Paulo há um período que varia de cinco a dez anos, 26% há mais de dez anos e 25% há mais de vinte anos.

A renda familiar dos trabalhadores consultados indicou que 20% recebem entre um e dois salários mínimos, 29% entre dois e três salários, 24% na faixa de três a cinco salários. Apenas 3% contam com renda superior a dez salários mínimos.

Quando se avalia a renda per capita por domicílio, seis em cada dez trabalhadores terceirizados estão no estrato médio, ou seja com renda de R$ 290 a R$ 1.018,

Para realizar o estudo, o professor da Unicamp entrevistou 813 trabalhadores em todo o Estado de São Paulo. O levantamento foi encomendado pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entregas de Avisos do Estado de São Paulo (Sindeepres).

Com a pesquisa em mãos, o presidente do Sindeepres, Genival Bezzera Leite, diz que os dados mostram que a entidade que dirige tem perspectivas de incentivar o aperfeiçoamento dos trabalhadores terceirizados com cursos não presenciais e programas especiais para ajudar os que desejam retomar seus estudos, como forma de ajudar a reduzir a precarização que há no segmento.

Também com base nos dados, Vander Morales, presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), destacou a melhora no grau de escolaridade entre os terceirizados revelado pelo estudo, o que, segundo ele, mostra que a terceirização não está diretamente relacionada com a precarização do emprego. Ele diz ainda que o atual ambiente de negócios é hostil em razão do aumento da competitividade e, por isso, considerou importante ressaltar que a precarização começa no tomador de serviços e que as empresas que cumprem a legislação devem ser valorizadas.



Fonte: Diário do Comércio - SP

A informatização da burocracia

A ACSP e o Ceciex, com a colaboração da Facesp, do Sebrae-SP, da OAB-SP e do Sescon-SP, realizaram nesta semana seminário sobre o Siscoserv, que contou com palestrantes da Receita Federal e do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), e mediação do sócio-diretor do Canal Aduaneiro e especialista em legislação do Siscoserv.

A presença de quase 400 participantes no evento, transmitido para todo o estado pela Web TV, revela a preocupação dos empresários em cumprir as normas burocráticas que vêm sendo introduzidas pela administração pública das três esferas.

O seminário atingiu seu objetivo de traduzir para os presentes e para o público em geral, o que é o Siscoserv - mais uma sigla adicionada ao rol das obrigações burocráticas do universo empresarial e, eventualmente, também dos cidadãos.

A ACSP entende a necessidade de os órgãos públicos obterem informações que embasem as decisões governamentais e apoiou a iniciativa da criação de estatísticas de serviços voltados para o exterior. Mas entende que tais informações devem ser limitadas ao mínimo necessário para subsidiar a elaboração de políticas para o setor, solicitadas de forma simples e graduada conforme sua importância e o porte das empresas, e contar com prazos adequados para o atendimento.

No caso do Siscoserv, em que pesem os amplos esclarecimentos prestados pelos representantes da Receita e do MDIC, ficou evidente que ainda existem dúvidas que devem ser esclarecidas para que as empresas possam cumprir corretamente as exigências do sistema.

A ACSP e o Ceciex devem enviar a esses órgãos as principais dúvidas levantadas durante o evento e propor sugestões que possam contribuir para a simplificação das informações exigidas.

O Siscoserv se insere no conjunto de sistemas informatizados que vêm sendo desenvolvido pelo fisco federal e pelo dos estados, os quais vêm se superpondo em curto período de tem po, criando gran des dificuldades para as empresas - especialmente as menores - poderem atender a todos.

SPED, SPED CONTÁBIL, NFe, NFCe e o e-SOCIAL são novas obrigações somente para atender a legislação fiscal e trabalhista. Embora se alegue que elas vêm substituir obrigações já existentes, e que a informatização vai reduzir os custos das empresas, essa não é bem a realidade.

Quando o setor público começou a se informatizar, os contribuintes imaginaram que isso iria permitir a simplificação das exigências burocráticas, evitar as duplicações, acabar com a necessidade de certidões e facilitar o relacionamento da empresa e do cidadão com o fisco e os órgãos públicos em geral.Mas oque ocorreu foi a informatização da burocracia por parte de cada órgão público, muitas vezes sem integração entre eles e, em muitos casos, aumentando o grau de detalhamento, jogando aos contribuintes os custos de equipamentos e de programas necessários, bem como os riscos do atendimento incorreto das exigências.

Não se considerou que o Brasil é muito diversificado, que a maior parte dos empresários é de micro e pequeno portes, que não possuem o mesmo grau de informatização do setor público e dos grandes empreendimentos. Sistemas altamente complexos são testados durante um período com grupos de grandes empresas, que possuem os recursos tecnológicos e financeiros necessários a seu atendimento e que, em muitos casos, até conseguem redução de custos com a informatização das exigências.

Após o período de experiência, essas obrigações são estendidas a todas as empresas, como se tivessem os mesmos recursos para seu atendimento. Está se criando no País um descompasso entre o Brasil Virtual do setor público e o Brasil Real das micro e pequenas empresas, que pode levar à inviabilização de um grande número delas, pela impossibilidade de atendimento de exigências. Os sucessivos adiamentos que vêm se tornando inevitáveis, como no caso do eSOCIAL, não resolvem o problema porque não levam em consideração as limitações técnicas, financeiras e de recursos humanos dos pequenos empreendimentos.

É necessário um diálogo entre o fisco e os contribuintes para que se encontre um ponto de equilíbrio entre as necessidades dos órgãos governamentais e a realidade das empresas e dos cidadãos, partindo do princípio de que o objetivo é comum.


Esse diálogo deve ter como pressuposto que, em lugar da punição na introdução de todas essas modificações, o que deve prevalecer é a orientação aos contribuintes – para o que as entidades empresariais podem dar uma grande contribuição.

Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 24 de março de 2014

ACSP tira dúvidas sobre o Siscoserv


Uma simples viagem para fora do País de um executivo e todos os gastos que teve com hospedagem, alimentação e outros pequenos serviços devem ser informados pelas empresas brasileiras no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, ou Siscoserv. E mais. Até as pessoas físicas estão obrigadas a declarar seus gastos com serviços no exterior quando o valor for maior que R$ 20 mil. Complexo, detalhista e confuso, o Siscoserv é gerenciado pela Receita Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic). Mas é um desconhecido dos usuários, principalmente das pequenas e médias empresas.

Concebido sob o pretexto de fornecer estatísticas sobre o comércio exterior de serviços, que serão usadas no futuro para a elaboração de políticas públicas, o sistema exige o registro de informações detalhadas. O formulário online pede, por exemplo, nos casos de hospedagem, informações sobre se o quarto possui ou não banheiro. No caso de alimentação, o governo quer saber se a alimentação do tomador do serviço foi a 'la carte' ou bufê, e se a roupa enviada à lavanderia do hotel foi limpa a seco ou convencional. Nessa viagem, usou-se taxi ou metrô? Qual o valor gasto com transporte?

Não sem razão, o sistema tem suscitado dúvidas entre os empresários, que temem autuações fiscais. Ciente dos questionamentos, o Fisco e o MDIC lançaram a oitava edição do manual para tentar sanar as dúvidas. Esforço em vão. Sobram perguntas dos que viajam. Quem enviar as informações exigidas fora do prazo poderá pagar multa entre R$ 100 a R$ 1.500. No caso de dados incorretos ou não entrega, a multa varia de R$ 100 a 3% sobre o valor da transação envolvida no erro.

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx) promovem amanhã um seminário, com a presença de técnicos da Receita Federal e do MDIC. O evento será realizado no auditório da sede da ACSP, na rua Boa Vista, 51, no Centro, das 16h às 18 horas. Informações: (11) 3180-3500 outneuma@acsp.com.br.

Por Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio - SP

quarta-feira, 19 de março de 2014

eSocial – Cronograma Estimado


Enquanto aguarda-se a publicação de normas de regulamentação do eSocial, contribuintes acompanham informações  sobre o cronograma de implantação através de vários meios, inclusive eventos.

Diante da falta de regulamentação, alguns contribuintes que participaram nesta semana de evento realizado em São Paulo, tiveram conhecimento do Cronograma Estimado para implantação do eSocial.
De acordo com as novas informações, as empresas do Lucro Real terão “novamente” o prazo de implantação adiado, veja a seguir.

A obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico é de 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013.

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas - Empresas do Lucro Real: Até 31/10/2014 - Cadastramento inicial;
A partir da competência 10/2014 – Envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos;
A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP;
Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014.

Estas informações foram apresentadas por Daniel Belmiro Fontes, Coordenador Nacional do Projeto eSocial, em evento realizado pelo CRC-SP, ontem, terça-feira (18/03).

segunda-feira, 17 de março de 2014

ICMS-SP - Atualizando a Agenda Tributária de 2014

O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP é alterado ano a ano e serve para definir valores de taxas e serviços cobrados pelo governo paulista. Assim, no final de cada ano, a Secretaria de Fazenda de São Paulo publica norma com o valor da UFESP válida para o próximo ano.

Mas no diz respeito ao vencimento do ICMS, há muito não se alterava datas. No final de 2013, depois de diversos pedidos dos contribuintes que ocorreram por longos anos, o governo ampliou o prazo de vencimento do ICMS. As indústrias e os atacadistas foram os mais beneficiados por esta medida.

Veja a seguir informações importantes que deverão constar da sua agenda tributária do Estado de São Paulo.

A partir de 2014:
UFESP é de R$ 20,14, conforme Comunicado DA, DOE-SP de 19-12-2013.

ICMS – vencimentos, conforme Decreto nº 59.967, DOE-SP de 18-12-2013:
O ICMS das operações próprias da indústria e do comércio atacadista (RPA) passou a vencer dia 20 de cada mês, portanto não existe mais a figura do “ICMS antecipado” – 3º dia útil.

O ICMS – devido a título de antecipação pelas empresas optantes pelo Simples Nacional vence no último dia do 2º mês subseqüente ao período de apuração, até dezembro de 2013 vencia no dia em que a mercadoria entrava no território paulista.

O ICMS – diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional vence no último dia do 2º mês subseqüente ao período de apuração, até dezembro de 2013 vencia no dia 15 do mês subseqüente.

ICMS 3º dia útil - quem continua com este vencimento são apenas os contribuintes com CNAEs (CPR 1031):
CNAE
Descrição
1921-7
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO
1922-5
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO
1932-2
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, EXCETO ÁLCOOL
3511-5
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3512-3
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3513-1
COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
3514-0
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3520-4
PRODUÇÃO DE GÁS; PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL; DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
4681-8
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP
4682-6
COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
5310-5
ATIVIDADES DE CORREIO
5320-2
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA

As Empresas do Simples que recolhiam antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária tiveram ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Até 2013 esses contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração passou a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração.

Confira a seguir tabelas comparativas dos novos prazos de recolhimento do ICMS:

1 - Simples Nacional
Regime
Tipo de Recolhimento
Prazo de recolhimento
do ICMS até dezembro/2013
A partir de 2014
Simples Nacional
Diferencial de alíquota
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente
Último dia do 2º mês subsequente
Antecipação entradas interestaduais
Data da entrada da mercadoria
Substituição tributária
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente

Com esta medida, o governo paulista uniformizou o prazo de recolhimento para os optantes do Simples Nacional, com isto vai evitar cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do Decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

A partir da medida, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20. Veja na tabela abaixo.

2 – Regime Periódico de Apuração - RPA
Regime
Tipo de Recolhimento
Prazo de recolhimento
do ICMS até dezembro/2013
A partir de 2014
Periódico de Apuração (RPA)

Operações ou prestações próprias
Entre o 3º dia útil e o dia 10 de cada mês
No dia 20 de cada mês
No dia 22 de cada mês
No dia 25 de cada mês
Substituição tributária
Entre o 3º dia útil e o dia 15 de cada mês
No dia 20 de cada mês


Com a edição do Decreto, as empresas do RPA tiveram prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Simples Nacional – empresa perde prazo para solicitar exclusão do regime

Há uma confusão de prazo quando o assunto é exclusão do Simples Nacional.

Quando a empresa excede o faturamento anual de R$ 3.600.000,00 a exclusão é automática ou o contribuinte deve comunicar ao fisco?

De acordo com a legislação em vigor trata-se de ato obrigatório do contribuinte. Assim a comunicação deve ser realizada pela empresa que excedeu o limite de faturamento, nos prazos fixados em lei, sob pena de multa.

Assim, quando a exclusão do Simples Nacional se der por excesso de faturamento, cabe ao contribuinte solicitar ao fisco o desenquadramento do regime nos prazos fixados na Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 94/2011.

PGDAS-D - faturamento
Quando da geração do PGDAS-D o fisco passa a ter conhecimento do faturamento da empresa. Mas este fato não isenta o contribuinte de solicitar / comunicar o fisco e informar o motivo da exclusão. Ou seja, neste caso, a exclusão não é automática, se não o fizer quando necessário ao consultar o status da empresa junto à Receita Federal ainda vai constar como empresa optante pelo Simples Nacional

Comunicação por excesso de faturamento
Portanto, no caso de a empresa auferir faturamento superior ao limite permitido em lei esta deve comunicar ao fisco a exclusão do regime.
Muitos pensam que não é necessário, que isto acontece automaticamente. Mas obrigatoriedade  consta da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução CGSN nº 94/2011.

Implicações
Multa por falta de comunicação de exclusão
O contribuinte que deixar de comunicar a exclusão do Simples Nacional no prazo regulamentar, está sujeito à multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), conforme artigo 36 da Lei Complementar nº 123/2006.

Cadastro da empresa x Documentos Fiscais
Além disso, os fornecedores e clientes passarão a questionar os dados dos documentos fiscais emitidos, pois no cadastro do Simples Nacional e Sintegra vai constar que a empresa é optante, porém as nota fiscais contam como empresa normal (com destaque de ICMS, IPI).

Evite transtornos, caso a empresa tenha ultrapassado o limite de faturamento no ano de 2013, comunique a exclusão do regime por excesso de receita, à Receita Federal, mesmo que isto implique em multa.

Assim, a exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação obrigatória da ME ou da EPP, por ultrapassar o limite de faturamento deverá ser feita quando:
a) a receita bruta acumulada da empresa, ultrapassar, em cada ano-calendário, o limite de R$ 3.600.000,00, relativamente às operações no mercado interno, observando-se que, para fins da aferição desse limite, as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente, ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3.600.000,00, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
a.1) até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos na letra “a”, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
a.2) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites previstos na letra “a”, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
b) a receita bruta acumulada da empresa, no ano-calendário de início de atividade (no próprio ano-calendário) ultrapassar um dos limites previstos, observando-se que para cada um dos limites previstos na letra “a” será de R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
b.1) até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos na letra “b”, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;
b.2) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites previstos na letra “b”, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;
A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio.

Base legal: Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 94/2011