terça-feira, 7 de outubro de 2014

“Imposto na Nota”, multa por descumprimento já está valendo


Medida Provisória nº 649/2014 perdeu a validade. Esta norma havia prorrogado para 2015 a aplicação de multas por falta de informação da carga tributária no documento fiscal, de que trata a Lei nº 12.741/2012.

Com o encerramento da validade da MP nº 649/2014, as multas já estão valendo.

Confira abaixo Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional nº 41 (DOU de 07/10), que declarou o encerramento da vigência da Medida Provisória.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N º 41, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, que "Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2014.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Mais prazo para trocar de máquina



O comércio ganhou prazo maior para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), dispositivo eletrônico do tamanho de um modem que vai transmitir ao fisco dados sobre as vendas ao consumidor. De acordo com a Portaria CAT-102/14, postos de combustíveis, estabelecimentos que possuam o ECF há mais de cinco anos e os novos empreendimentos passam a ser obrigados a usar o novo equipamento a partir de 1º de julho de 2015.

Antes, a obrigatoriedade para esse grupo de contribuintes estava prevista para o início do mês de novembro deste ano. Empresas do comércio com faturamento acima de R$ 100 mil devem trocar a tecnologia a partir de janeiro de 2016. No novo cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a substituição de todos os emissores de cupom fiscal será concluída em 2018. A partir daí, o SAT deverá ser usado por todos os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 60 mil anuais.

De acordo com o assistente fiscal da Sefaz, Heitor Mitsutani, a alteração do prazo de início de implantação do SAT foi motivada, entre outros fatores, pelo calendário. Em novembro, o comércio começa a se preparar para as vendas do final do ano. “Chegamos ao consenso que essa data poderia gerar dificuldade de adaptação às novas regras”, explicou. A medida também atende pedidos formulados poro entidades de classe ligadas ao comércio. Além disso, pesou na decisão do fisco o curto espaço de tempo entre o início da obrigatoriedade e data da homologação do primeiro equipamento, da fabricante Dimep. Por ora, é a única empresa autorizada a comercializar o SAT porque recebeu o aval do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel). Outras companhias estão em processo de homologação de seus modelos.

O Estado de São Paulo tem cerca de 8 mil postos de combustíveis, os primeiros na lista de obrigatoriedade. Somam-se à demanda inicial pelo dispositivo os cerca de cinco mil ECFs que são lacrados mensalmente. Além disso, o mercado tende a crescer ainda mais porque a Prefeitura de São Paulo também vai exigir dos prestadores de serviços o uso da tecnologia. De acordo com o CEO da Dimep, Krauber de Oliveira Santos, o equipamento será comercializado no mercado por cerca de R$ 1,2 mil, sem considerar os custos com o software. Até o final do ano, a companhia espera produzir 10 mil unidades. A Dimep também aguarda a homologação do modelo por órgão técnico cadastrado na Prefeitura.

Diferentemente do ECF, o novo equipamento gera, autentica e transmite os cupons fiscais eletrônicos via internet aos sistemas da Sefaz-SP. Uma das vantagens dessa tecnologia está no fato de não depender de sinal continuo de internet para que as transações sejam concluídas. Os dados podem ser enviados posteriormente para o fisco. Outro ponto favorável é que o varejista não precisará instalar um equipamento por caixa registradora, como ocorre com o ECF. O dispositivo permite o compartilhamento de vários caixas, impressoras e rede de internet. Com a tecnologia atual, é preciso extrair a informação do ECF, montar um arquivo texto e transmitir os dados, num processo que abre espaço para erros.

De forma indireta, uso do equipamento vai trazer benefícios ao consumidor. Como os dados sobre as vendas vão trafegar de forma mais rápida, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal no sistema da Nota Fiscal Eletrônica horas ou poucos dias depois de efetuada a compra. Pelo sistema atual, o acesso a essas informações pode demorar até 90 dias após a compra do produto ou mercadoria.


Por Silvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio - SP

Imposto no cartaz, agora prá valer!


A lei do imposto na nota está valendo a partir de hoje. Há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.


Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.



Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.


'Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor', disse Marcel Solimeo, ACSP - Patrícia Cruz/LUZ

A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.


A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.



Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.

Por Silvia Pimentel
Fonte:Diário do Comércio-SP

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Contribuinte com escrituração eletrônica poderá ser dispensado de substituição tributária

Campos: manutenção da substituição tributária não se justifica em um ambiente informatizado.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 402/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. A escrituração eletrônica deverá ser feita com documentos que tenham garantia de autoria, autenticidade e integridade. A proposta inclui a exceção dentro da Lei Kandir (Lei Complementar87/96).

Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar no cliente. O tributo é recolhido e repassado pelo governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia.

De acordo com Campos, muitas secretarias de fazenda estaduais têm usado a substituição tributária para arrecadar mais e não para simplificar a contabilidade na cadeia de tributação do produto e reduzir o custo da fiscalização.

“Além disso, não se justifica a manutenção da substituição tributária em um ambiente informatizado, no qual informações e documentos fiscais são gerados de forma automática por equipamentos certificados pelo próprio fisco”, afirma o parlamentar.


Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

SP - Simples Nacional, contribuintes deverão transmitir a STDA 2014 até o final de outubro

Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.

Programa
O governo paulista este ano antecipou, e disponibilizou desde 1º de maio aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.

Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.

Prazo
A STDA deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014.

Falta de transmissão
A falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.

Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.

 



 

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Medida Provisória e a insegurança jurídica

Este instrumento tem sido mal utilizado pelo desvio de finalidade e outros interesses.


Quando se pretende criar alguma norma sem passar por todo o rito de aprovação de uma Lei Ordinária, surge a edição da Medida Provisória.

Pela regra geral, as Medidas Provisórias somente podem ser editadas em casos de relevância urgência.

A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.

Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.

Este ano várias normas tributárias foram criadas, alteradas, vigências prorrogadas, através deste instrumento.

Do mesmo jeito que surgem do “nada” as medidas também se encerram.

As Medidas Provisórias criadas este ano demonstram o descaso dos governantes para com os contribuintes. Alguns dias depois do encerramento da validade de uma determinada Medida Provisória, surge Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional comunicando o encerramento da vigência.

Recentemente a Medida Provisória nº 644/2014, que corrigia a tabela do Imposto de Renda para 2015 em 4,5%, perdeu sua validade em 29 de agosto deste ano, pois não foi convertida em Lei. O Comunicado do encerramento ocorreu apenas no dia 04 deste mês (04/09).

A própria agência de notícias do Senado e da Câmara dos Deputados têm divulgado matérias acerca de Medidas Provisórias que poderão perder a validade este ano, em razão do período de eleição.

Parece mentira, mas infelizmente não é.

Duas Medidas Provisórias de interesse dos contribuintes poderão perder a validade ainda este ano, são elas:
MP nº 649/2014 – que prorroga para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas por falta de informação da carga tributária no documento fiscal. Se isto ocorrer, as autuações serão antecipadas para outubro deste ano.

MP nº 651/2014, que tornou por prazo indeterminado a desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/2011. Se esta MP perder a validade, partir de 1º de janeiro de 2015, as empresas que hoje estão recolhendo a contribuição previdenciária patronal de 1% ou 2% sobre a receita bruta, voltarão a recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Esta Medida Provisória também autorizou o contribuinte a utilizar o prejuízo fiscal acumulado, para abater do saldo devedor de débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013 (art. 33 da MP 651/2014).


O contribuinte está se sentido inseguro com o surgimento e desaparecimento repentino de regras tributárias. Pois o elemento surpresa tira a oportunidade de estudo de custos, formação de preços e viabilidade de produtos e serviços.

Por Jô Nascimento

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Projeto limita a 2% multas aplicadas às microempresas e às de pequeno porte

 
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que esse limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse porte (Lei Complementar 123/06).
 
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional , a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
 
O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
 
INSS
A indenização ao INSS para aquele que queria contar como tempo de contribuição o período de atividade remunerada, deverá conter além dos juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
 
A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.
 
Segundo o deputado Eduardo da Fonte, a legislação tributária brasileira precisa melhorar o cotidiano dos empreendedores. Para ele, é necessário que sejam tomadas medidas urgentes para retomar o processo de desburocratização no País, racionalizando e simplificando os procedimentos de abertura e legalização de empresas e reduzindo as obrigações tributárias.
 
“As micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das empresas constituídas e são responsáveis por 53% dos empregos formais. Todavia, atualmente, 58% das empresas não sobrevivem após o quinto ano. Por isso, a redução do custo Brasil é essencial para mudar esse quadro”, explica o parlamentar.
 
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
 
Fonte: Agência Câmara
 

Alckmin promete rediscutir modelo tributário em 2015



O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), candidato à reeleição em outubro, participou ontem do Ciclo de Debates com os candidatos a governador realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Ao lado do presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, Alckmin se comprometeu em discutir com os empresários a simplificação das regras tributárias no Estado de São Paulo já no início de 2015 , caso seja eleito em outubro. O governador tem no momento 49% da preferência do eleitorado, segundo o Datafolha, o que lhe garante a vitória no 1º turno, no dia 5. Ele é seguido por Paulo Skaf (PMDB) com 22%, e por Alexandre Padilha (PT), 9%.

"Estamos abertos a conversar. Até porque, no início do ano, vamos ter que rediscutir este modelo tributário, se pegar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), temos no Brasil 27 leis, 55 alíquotas diferentes", disse o governador ao responder pergunta de Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP, sobre o "verdadeiro monstro tributário" que surgiu no Estado de São Paulo a partir da substituição tributária (adotada na cobrança do ICMS).

"A lógica da substituição tributária é evitar a sonegação e defender uma concorrência leal", disse Alckmin. "Como é difícil controlar na ponta, você substitui quem recolhe impostos, no caso para antes na cadeia; por exemplo, em vez de controlar na venda do automóvel, você controla na fábrica de automóveis, você antecipa a cobrança e isso é correto na medida em que é mais fácil evitar a sonegação."

MARGEM DE COBRANÇA

O candidato à reeleição reconheceu que o sistema permite polêmicas: "Mas surgem problemas: qual é a margem a ser cobrada? Porque, se estou antecipando, eu calculo o que vou vender lá na ponta, e há sempre a discussão de que o governo está colocando uma margem mais elevada do que a do comércio e a do setor produtivo." O governador esclareceu que, para evitar margens irreais, o governo contrata instituições como a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Alckmin falou também da nova Lei do Simples Nacional. "O novo Simples Nacional já vai reduzir a substituição tributária. Portanto, temos de fazer uma boa discussão para simplificar, mas com cuidado para não calibrar para cima e aumentar ainda mais a carga tributária das empresas."

REFORMA

Em seguida, Alckmin disse ser essencial uma reforma tributária no Congresso Nacional em 2015, e que isso deve ocorrer caso vença as eleições presidenciais o candidato de seu partido Aécio Neves. "Quem ganhar a eleição deve fazer a reforma nos primeiros seis meses. Senão fizer no primeiro ano, vai perder os quatro", observou. "O presidencialismo tem um lado ruim, porque o embate é pessoal, é canelada, sai todo mundo machucado. No parlamentarismo são os partidos que debatem, não tem embate pessoal, são teses, aquele que ganhou, governa. Mas o lado bom do presidencialismo é que quem ganhar terá 70 milhões de votos, uma legitimidade grande, o Congresso aprova, o Collor (Fernando Collor) aprovou até o confisco da poupança", disse.

O governador recebeu, ontem, no auditório, publicação intitulada "Nossas Propostas para São Paulo", resultado de pesquisa feita junto às 15 Distritais da ACSP e às associações comerciais do interior. Alckmin revelou na ocasião um segredo: ele carrega no bolso há anos um terço franciscano que pertenceu a seu pai. Estavam na mesa, o senador Jorge Bornhausen e o presidente do Conselho do Sebrae-SP, Alencar Burti.


Por Ricardo Osman

Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Imposto na Nota – empresas correm o risco de sofrer autuação a partir de outubro deste ano


MP n° 649/2014 corre o risco de perder a validade a partir de outubro

As empresas que ainda não adaptaram o sistema para fazer constar no documento fiscal a carga tributária, de que trata a Lei nº 12.741/2012, confiando que as multas serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015, poderão ser surpreendidas. 

A Lei nº 12.741/2012 do “Imposto na Nota” exige que os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, constem informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
De acordo com Presidente da comissão mista Acir Gurgacz, que analisa a Medida Provisória nº 649, que adiou para 2015 o início da discriminação obrigatória dos tributos nas notas fiscais, reconheceu nesta segunda-feira (15/9) que, em razão das eleições, a Medida Provisória cujo prazo vence em outubro deste ano, pode perder a validade.  

O Senador Acir Gugacz defende a necessidade de discriminação dos tributos nas notas fiscais, porém, sem gerar mais despesas para as empresas.  

Se a MP nº 649/2014 não for convertida até dia 03 de outubro deste ano em Lei, perderá a validade e as empresas passarão a ter de informar o imposto na nota fiscal, sob pena de autuação.
 
Vale ressaltar, que foi esta Medida Provisória que adiou para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas para quem deixar de informar a carga tributária na nota fiscal. 

As empresas que ainda não prepararam o sistema para atender esta exigência correm o risco de sofrer autuação a partir de outubro deste ano. 

Confira as informações de tramitação da MP através do link:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=618587

IRRF – Remessa destinada ao exterior

A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 230 (DOU 15/9) esclarece que a remessa destinada ao exterior com propósito educacional, científico ou cultural não se sujeita à retenção do imposto sobre a renda retida na fonte em razão da incidência de regra jurídica excepcional.

Porém, quando se tratar de remessa destinada ao exterior em razão da prestação de serviços de elaboração de estudo de viabilidade técnico-econômica para implantação de complexo industrial integrado, se sujeita ao imposto sobre a renda retido na fonte, por não se atrelar à finalidade educacional, científica ou cultural.

Confira integra da Solução.

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 230, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
DOU de 15-9-2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO.

Estão sujeitos ao imposto na fonte, em regra, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

A remessa destinada ao exterior com propósito educacional, científico ou cultural não se sujeita à retenção do imposto sobre a renda retido na fonte em razão da incidência de regra jurídica excepcional.

A remessa destinada ao exterior em razão da prestação de serviços de elaboração de estudo de viabilidade técnico-econômica para implantação de complexo industrial integrado, por não se atrelar à finalidade educacional, científica ou cultural, sujeita-se ao imposto sobre a renda retido na fonte, em conformidade com a regra geral de tributação.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a parte da consulta formulada que não identifique os dispositivos da legislação tributária sobre os quais pairem dúvidas acerca de sua aplicação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 97; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 46; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 682 e 690; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 3º e 18.
FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

ICMS-ST, Protocolo ICMS 41/2014 altera e inclui produtos de autopeças à lista do Protocolo ICMS 97/2010

Matéria é destaque da edição de setembro do Jornal Brasil Peças - JBP.

Confira.


Fonte: Jornal Brasil Peças, ed. Set/2014, pg. 48.

Empresas que ainda não detalham os tributos em suas notas fiscais poderão ser punidas a partir de outubro


A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação.
A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos: multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento).
Vale dizer, as empresas precisam se adaptar para informar os valores dos tributos que recaem sobre as suas operações de vendas e serviços.
Contudo, considerando a dificuldade em realizar os ajustes necessários e por em prática a determinação da lei, foi editada a MP 649 de 05 de junho 2014 que  menciona que as sanções somente começarão a valer somente a partir de 2015. De fato, pelo texto da MP “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária.., será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014″.
Ocorre que as MPs têm duração de 60 dias, sendo que sua vigência pode ser prolongada por período idêntico. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo mencionado perde a validade desde a edição, ficando o(a) presidente da República impedido(a) de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
No caso, a MP 649 que foi editada em 05 de junho e deverá ser aprovada até dia 04 de outubro, sob pena de perder a sua validade. Contudo, a possibilidade da MP ser aprovada até essa data é remota em vista da proximidade das eleições.
Assim, aqueles empresários que ainda não se adequaram para fins de discriminar na nota fiscal ou em local visível os tributos embutidos no preço dos seus bens e serviços correm o risco de sofrer fiscalização e punições, pois a MP 649 está prestes a perder a sua validade.
Fonte: Tributário nos Bastidores

As sete profissões que estão em alta

Momento econômico explica busca por profissionais capazes de aumentar vendas, controlar custos e melhorar a eficiência das operações


Cresce demanda por profissionais capazes de alavancar vendas, controlar custos e melhorar a eficiência das operações
Foto: Divulgação


RIO — A empresa de recrutamento Robert Half mapeou as carreiras com maior demanda em sete diferentes áreas este ano. De acordo com o levantamento, os cargos em alta são: gerente contábil, gerente de riscos, gerente de vendas, gerente de marketing, engenheiro de vendas, gerente comercial/novos negócios e advogado sênior especializado em consultivo tributário.

O aumento na demanda por estes cargos, segundo Fernando Mantovani, diretor de operações da Robert Half no Brasil, pode ser explicado em função do momento econômico do país.

— Em cenários menos favoráveis, a regra é alavancar vendas, controlar custos e melhorar a eficiência das operações — aponta o executivo.
Confira, a seguir, a lista dos profissionais mais procurados em cada área e os motivos para o aquecimento na demanda:

Finanças e Contabilidade: gerente contábil
— O mercado de finanças e contabilidade sofre com uma contínua escassez de profissionais que tenham conhecimentos em inglês e perfil “parceiro do negócio”.

— Perfil esperado dos profissionais: formação em contabilidade, com CRC ativo, inglês fluente, atualizado com as normas contábeis brasileiras e internacionais, que seja capaz de entender e influenciar o negócio e que tenha boa comunicação.

Mercado Financeiro: gerente de riscos (mercado, crédito, liquidez, operacional)
— Os bancos têm se readequado às novas legislações e às regulações do Banco Central. Para isto, a demanda em áreas de controles, compliance e risco está aquecida.

— Perfil esperado dos profissionais: formação em cursos como administração, economia e engenharia, Profissionais analíticos, com perfil organizado e de processos. Inglês fluente é mandatório.

Vendas: gerente de vendas
— O momento econômico tem forçado as empresas a apostar na força de vendas para alavancar os resultados e a rentabilidade. A profissionalização de alguns setores, especialmente os relacionados a serviços, vem impactando ainda mais a demanda na área de vendas das empresas.

— Perfil esperado dos profissionais: consultivo, com foco na necessidade do cliente e visão global de negócios. O nível da formação acaba ficando em segundo plano e a experiência conta, principalmente, quando se trata de produtos e serviços específicos e relacionamento prévio com clientes-chave.

Marketing: gerente de marketing
— A área de marketing vem passando por um momento de reestruturação nos últimos semestres. As organizações optaram por estruturas mais enxutas, ganho de sinergia e agrupamento de mais responsabilidades sob equipes menores. O gerente de marketing com experiência e visão de negócios é mais valorizado nesse cenário.

 Perfil esperado dos profissionais: formação em faculdades de primeira linha, experiência internacional e línguas são valorizadas, principalmente em empresas globais.

Engenharia: engenheiro de vendas
— O engenheiro consultivo e integrado ao negócio vem sendo cada vez mais demandado em diferentes indústrias, principalmente quando se trata da área comercial técnica. A indústria dá preferência a contratar engenheiros nas áreas comerciais, pois a formação técnica permite que ele entenda a necessidade do cliente de forma específica para propor soluções completas.

— Perfil esperado dos profissionais: Além dos conhecimentos técnicos, as empresas valorizam cada vez mais habilidades como comunicação, visão estratégica, negociação e relacionamento interpessoal. Inglês fluente continua a ser uma exigência para muitos cargos. Formação em faculdades renomadas é um diferencial.

Seguros: gerente comercial/novos negócios
— Com a profissionalização e o desenvolvimento da indústria de seguros e resseguros no país, cresceu a demanda por foco em desenvolvimento de relacionamento em novas contas.

 Perfil esperado dos profissionais: capacidade de conquistar novos clientes para aumentar a carteira, além de experiência e habilidade estratégica para identificar as melhores oportunidades no mercado.

Jurídico: advogado sênior especializado em consultivo tributário
— Com o aumento da preocupação das empresas em desenvolver planejamentos tributários que possibilitem economia financeira, cresce a demanda por advogados com conhecimento na área.

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Fonte: O Globo

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ICMS-SP – Governo paulista concede Regime especial referente ressarcimento de ICMS-ST


Através do Comunicado DEAT Nº 240 (DOE-SP 04/9), a Diretora Executiva da Administração Tributária do Estado de São Paulo, concedeu Regime Especial a um  contribuinte para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.
 
A concessão teve como fundamento legal o § 3º do artigo 482 do RICMS/00.
 
Decreto 45.490/00 – RICMS/SP
Artigo 482 - O pedido de regime especial será apreciado pelo fisco estadual, que dará ao interessado ciência do despacho, entregando, na hipótese de ser ele concessivo, cópia de seu inteiro teor, acompanhada das vias autenticadas dos modelos e sistemas aprovados, quando for o caso (Convênio AE-9/72, arts. 1º, parágrafo único, e 2º).
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§ 2º - Quando o pedido se referir a matéria não sujeita à legislação do IPI, o fisco estadual decidirá autonomamente, ainda que, em razão de outras operações, o requerente seja contribuinte do tributo federal.
 
§ 3º - A decisão concessória será publicada, em resumo ou na íntegra, no Diário Oficial do Estado.
 
Confirma.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 240/2014
DOE-SP de 04-9-2014
 
Concede Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

Processo: _______________
Dependência: ____________
Interessada: _____________
IE: ________ - CNPJ: ______
Endereço: ___________ - Santo Antônio, Louveira/SP