Ato
n° 10 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ, publicado no dia 22 de março de 2012 revogou os efeitos do Ato Cotepe/ICMS
30/2009 a partir de 2 de maio de 2012.
Com
esta medida o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas
estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.
A
partir de 2 de maio para emissão do CT-e será obrigatório o uso da Versão 1.0.4.
ATO n° 10, DE 13 DE
MARÇO DE 2012
DOU de 22 -03-2012
Altera
o Ato COTEPE 02/12 que dispõe sobre as especificações técnicas do
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dos Pedidos de Concessão de
Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices,
conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
O
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de
março de 2012, decidiu:
Art.
1º O Art. 3º do Ato COTEPE 2/12, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/09, de
10 de setembro de 2009.
Parágrafo
único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas
pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.".
Art
2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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