sábado, 24 de março de 2012

CT-e – Manual Versão 1.0.3 válido até 1º de maio/2012


Ato n° 10 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no dia 22 de março de 2012 revogou os efeitos do Ato Cotepe/ICMS 30/2009 a partir de 2 de maio de 2012.

Com esta medida o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.

A partir de 2 de maio para emissão do CT-e será obrigatório o uso da Versão 1.0.4.


ATO n° 10, DE 13 DE MARÇO DE 2012
DOU de 22 -03-2012

Altera o Ato COTEPE 02/12 que dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, decidiu:

Art. 1º O Art. 3º do Ato COTEPE 2/12, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/09, de 10 de setembro de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.".

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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