terça-feira, 7 de outubro de 2014

“Imposto na Nota”, multa por descumprimento já está valendo


Medida Provisória nº 649/2014 perdeu a validade. Esta norma havia prorrogado para 2015 a aplicação de multas por falta de informação da carga tributária no documento fiscal, de que trata a Lei nº 12.741/2012.

Com o encerramento da validade da MP nº 649/2014, as multas já estão valendo.

Confira abaixo Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional nº 41 (DOU de 07/10), que declarou o encerramento da vigência da Medida Provisória.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N º 41, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, que "Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2014.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Mais prazo para trocar de máquina



O comércio ganhou prazo maior para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), dispositivo eletrônico do tamanho de um modem que vai transmitir ao fisco dados sobre as vendas ao consumidor. De acordo com a Portaria CAT-102/14, postos de combustíveis, estabelecimentos que possuam o ECF há mais de cinco anos e os novos empreendimentos passam a ser obrigados a usar o novo equipamento a partir de 1º de julho de 2015.

Antes, a obrigatoriedade para esse grupo de contribuintes estava prevista para o início do mês de novembro deste ano. Empresas do comércio com faturamento acima de R$ 100 mil devem trocar a tecnologia a partir de janeiro de 2016. No novo cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a substituição de todos os emissores de cupom fiscal será concluída em 2018. A partir daí, o SAT deverá ser usado por todos os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 60 mil anuais.

De acordo com o assistente fiscal da Sefaz, Heitor Mitsutani, a alteração do prazo de início de implantação do SAT foi motivada, entre outros fatores, pelo calendário. Em novembro, o comércio começa a se preparar para as vendas do final do ano. “Chegamos ao consenso que essa data poderia gerar dificuldade de adaptação às novas regras”, explicou. A medida também atende pedidos formulados poro entidades de classe ligadas ao comércio. Além disso, pesou na decisão do fisco o curto espaço de tempo entre o início da obrigatoriedade e data da homologação do primeiro equipamento, da fabricante Dimep. Por ora, é a única empresa autorizada a comercializar o SAT porque recebeu o aval do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel). Outras companhias estão em processo de homologação de seus modelos.

O Estado de São Paulo tem cerca de 8 mil postos de combustíveis, os primeiros na lista de obrigatoriedade. Somam-se à demanda inicial pelo dispositivo os cerca de cinco mil ECFs que são lacrados mensalmente. Além disso, o mercado tende a crescer ainda mais porque a Prefeitura de São Paulo também vai exigir dos prestadores de serviços o uso da tecnologia. De acordo com o CEO da Dimep, Krauber de Oliveira Santos, o equipamento será comercializado no mercado por cerca de R$ 1,2 mil, sem considerar os custos com o software. Até o final do ano, a companhia espera produzir 10 mil unidades. A Dimep também aguarda a homologação do modelo por órgão técnico cadastrado na Prefeitura.

Diferentemente do ECF, o novo equipamento gera, autentica e transmite os cupons fiscais eletrônicos via internet aos sistemas da Sefaz-SP. Uma das vantagens dessa tecnologia está no fato de não depender de sinal continuo de internet para que as transações sejam concluídas. Os dados podem ser enviados posteriormente para o fisco. Outro ponto favorável é que o varejista não precisará instalar um equipamento por caixa registradora, como ocorre com o ECF. O dispositivo permite o compartilhamento de vários caixas, impressoras e rede de internet. Com a tecnologia atual, é preciso extrair a informação do ECF, montar um arquivo texto e transmitir os dados, num processo que abre espaço para erros.

De forma indireta, uso do equipamento vai trazer benefícios ao consumidor. Como os dados sobre as vendas vão trafegar de forma mais rápida, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal no sistema da Nota Fiscal Eletrônica horas ou poucos dias depois de efetuada a compra. Pelo sistema atual, o acesso a essas informações pode demorar até 90 dias após a compra do produto ou mercadoria.


Por Silvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio - SP

Imposto no cartaz, agora prá valer!


A lei do imposto na nota está valendo a partir de hoje. Há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.


Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.



Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.


'Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor', disse Marcel Solimeo, ACSP - Patrícia Cruz/LUZ

A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.


A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.



Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.

Por Silvia Pimentel
Fonte:Diário do Comércio-SP