A
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, tem novo Manual de Orientação do Contribuinte,
Versão 5.0, em substituição a Versão 4.0.
Esta
alteração ocorreu com o advento da publicação do Ato n°11 pelo Secretário-Executivo do Confaz.
Com esta medida, foi revogado o Ato
COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.
ATO n° 11, DE 13 DE
MARÇO DE 2012
DOU de 22 -03-2012
Dispõe
sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de
WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária,
realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art.
1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em
substituição ao Manual de Integração Contribuinte - NF-e, Versão 4.01,
aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.
§
1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as
alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001,
2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002,
2011/003 e 2011/004.
§
2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do
CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual Orientação
do Contribuinte, Versão 5.0" e terá como chave de codificação digital a
sequência "e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7", obtida com a
aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art.
2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.
Art.
3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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