sábado, 24 de março de 2012

NF-e – novo manual Versão 5.0



A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, tem novo Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição a Versão 4.0.

Esta alteração ocorreu com o advento da publicação do Ato n°11 pelo Secretário-Executivo do Confaz.

Com esta medida, foi revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.


ATO n° 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012
DOU de 22 -03-2012

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte - NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.

§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.

§ 2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0" e terá como chave de codificação digital a sequência "e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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