Com o avanço do cruzamento das informações enviadas ao fisco, a malha fina está sendo ampliada e atinge também as pessoas jurídicas.
A figura da malha fina aplicável à pessoa jurídica está
prevista na Instrução Normativa 1.258/2012.
A seguir texto publicado no jornal DCI.
A seguir texto publicado no jornal DCI.
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O cruzamento para checar as retificações já é feito, como
ocorre com relação à pessoa física...
Agência Brasil
BRASÍLIA - A Receita Federal antecipa a “malha fiscal”
nos pedidos de retificação feitos na Declaração de Débitos e Créditos de
Tributos Federais (DCTF) que 1 milhão de empresas e entes públicos dos três
níveis de governo são obrigados a apresentar ao Fisco todos os meses, de acordo
com a Instrução Normativa 1.258 publicada no Diário Oficial da União de hoje
(14). A medida entrará em vigor no mês que vem.
O cruzamento para checar as retificações
já é feito, como ocorre com relação à pessoa física. Só que a “malha fina”,
como é mais conhecida, tem sido feita a posteriori, com algum atraso. Mas, com
a instantaneidade de cruzamentos que a informática permite atualmente, com
todos os órgãos de fiscalização interligados em tempo real, a Receita fará
investigação imediata quando houver indício de fraude.
A DCTF é obrigatória a
todas as empresas com lucro real e presumido. Ficam de fora só as mini e
pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. Mesmo as empresas imunes ou
isentas têm que fazer a declaração mensal, juntamente com autarquias, fundações
e órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, seja federal,
estadual, distrital ou municipal.
Fonte:
DCI
Link: http://www.dci.com.br/receita-antecipa-malha-fina-nas-retificacoes-do-imposto-de-renda-de-pessoa-juridica-id286108.html
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