A
Receita Federal através do Ato Declaratório Executivo n° 20, publicado hoje no
DOU de 16 de março de 2012, aprovou o novo leiaute da Escrituração Fiscal
Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
O
novo leiaute contempla o bloco P - Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta.
Consulte
integra através do link:
Texto de Jô Nascimento.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE
15 DE MARÇO DE 2012
DOU 16-03-2012
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Aprova
o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre
a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em
vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março
de 2012, declara:
Art.
1º. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal
Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (EFD-Contribuições).
Art.
2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), especificados
no Anexo Único do Ato Declaratório
Executivo
Cofis nº 034, de 28 de outubro de 2010, passam a compor o Anexo Único deste Ato
Declaratório.
Art.
3º Os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre
a Receita Bruta constantes do Bloco "P",
especificados
no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:
I
- às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do
art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de
2011, convertida na Lei nº 12.546, de
2011,
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012;
II
- às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e
4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de 2011,
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.
Art.
4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº
034,
de 28 de outubro de 2010, sem interrupção de sua força normativa.
Art.
5º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO
JUNG MARTINS
ANEXO
ÚNICO
MANUAL
DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA -
EFD-CONTRIBUIÇÕES
A
P R E S E N TA Ç Ã O
Este
manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração fiscal da
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta.
O
leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em
registros que contém dados.
O
arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro
0000 - abertura do arquivo
Bloco
0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos
de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de
dados)
Bloco
1 - Complemento da Escrituração (registros de dados)
Bloco
9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de
dados)
Registro
9999 - encerramento do arquivo ou ainda:
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