sexta-feira, 16 de março de 2012

EFD-Contribuições novo leiaute contempla bloco P


A Receita Federal através do Ato Declaratório Executivo n° 20, publicado hoje no DOU de 16 de março de 2012, aprovou o novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

O novo leiaute contempla o bloco P - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Consulte integra através do link:

Texto de Jô Nascimento.


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 15 DE MARÇO DE 2012
DOU 16-03-2012

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), especificados no Anexo Único do Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 034, de 28 de outubro de 2010, passam a compor o Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco "P",
especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:
I - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de
2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012;
II - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº
034, de 28 de outubro de 2010, sem interrupção de sua força normativa.
Art. 5º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - EFD-CONTRIBUIÇÕES
A P R E S E N TA Ç Ã O
Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de
dados)
Bloco 1 - Complemento da Escrituração (registros de dados)
Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de
dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo ou ainda:

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