sexta-feira, 16 de março de 2012

Simples Nacional 2012 – PGDAS-D caráter declaratório


A partir de 2012 as informações prestadas junto ao PGDAS-D tem caráter declaratório, por esta razão, constitui confissão de dívida. Com esta medida, se o DAS não for pago no prazo regulamentar o valor poderá ser inscrito em dívida ativa.

Por se tratar de uma declaração, a empresa optante pelo Simples está obrigada a encerrar a apuração mês a mês, junto ao PGDAS-D até o vencimento do DAS, sob pena de multa (art.37 da Resolução CGSN 94/2011).

Multas:
A Receita Federal através da publicação de perguntas e respostas já se posicionou sobre a questão de multas por falhas na transmissão da apuração do DAS, conforme texto abaixo copiado:

Questão 7 - Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?

Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
 - 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
- R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


Alerta:
Para evitar multas, fique atento, proceda mensalmente até o vencimento do DAS,  o encerramento da apuração do Simples Nacional junto ao PGDAS-D.

Para conferir o texto completo da Resolução do CGSN n° 94/2011, acesse o link:
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informa a fonte de pesquisa.

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