Em razão de o programa ter sido
disponibilizado apenas ontem dia, 5 de março/2012, os responsáveis por gerar o
DAS terão poucos dias para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, visto que o vencimento do tributo referente
janeiro de 2012 ocorrerá na próxima segunda-feira dia 12 de março/2012.
Para atender as alterações promovidas
pela Lei Complementar n° 139/2011 o programa sofreu algumas alterações.
PGDAS-D
A partir de 2012 as informações
prestadas no PGDAS-D tem caráter declaratório, por esta razão constitui confissão
de dívida. Se o DAS não for pago no prazo regulamentar o valor poderá ser
inscrito em dívida ativa.
Por se tratar de uma declaração, a empresa
está obrigada a encerrar a apuração mês a mês, sob pena de multa (vide questão
n° 6).
Exportação
O programa já traz informações da
receita bruta do ano anterior, porém, antes de gerar o DAS de janeiro de 2012,
a empresa deverá informar mês a mês de 2011 o valor da receita bruta de
exportação (regime de competência). Se houve exportação, será necessário reduzir
o valor da receita bruta no mercado interno e informar no campo próprio.
Motivo: a partir de 2012 existem dois limites
de faturamento anual, um para o mercado interno e outro para o mercado externo.
Com esta alteração, a empresa poderá apresentar
receita bruta no mercado interno de até R$ 3.600.000,00 e de exportação no
mesmo valor. Estes valores são individuais, um não interfere no outro.
No exemplo da imagem acima, a empresa apresentou em 2011 R$ 150.000,00 de receita bruta mensal. Distribuída da seguinte forma:
Mercado interno = R$ 100.000,00
Mercado externo (exportação) = R$ 50.000,00
A seguir nota e lista de perguntas e respostas divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
No exemplo da imagem acima, a empresa apresentou em 2011 R$ 150.000,00 de receita bruta mensal. Distribuída da seguinte forma:
Mercado interno = R$ 100.000,00
Mercado externo (exportação) = R$ 50.000,00
A seguir nota e lista de perguntas e respostas divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2012/marco/PGDAS_D_disponivel.asp
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
________________________________________________________
O Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
(PGDAS-D), estará disponível em 05/03/2012 às 8:00 h.
As informações
prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida
e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
Roteiro para
gerar e imprimir o DAS:
·
Não é possível
gerar o DAS antes de transmitir as informações.
·
Caminho:
acessar a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" >
informar o período de apuração e clicar em "Continuar" > será
mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão
"Gerar DAS" > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso
pelo usuário.
Não é possível
consultar o extrato antes de gerar o DAS.
|
PERGUNTAS E RESPOSTAS
SOBRE O PGDAS-D
1 - O que é PGDAS-D?
PGDAS-D é um aplicativo
disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte
efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional
e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
O PGDAS-D está disponível para os
períodos de apuração a partir de janeiro/2012.
2 - Quais as principais
diferenças entre o PGDAS-D e o PGDAS?
Os dois aplicativos servem para
efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente no Simples Nacional.
A principal diferença é quando
utilizar cada um: o PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a
partir de janeiro/2012. Para apurar o valor devido nas competências até
dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.
Outra diferença é que as
informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo
confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos
tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das
informações nele prestadas.
3 – Quem não é optante pelo
Simples Nacional pode acessar o PGDAS-D?
Sim, o contribuinte não optante
pelo Simples Nacional pode calcular e pagar os tributos na forma do Simples
Nacional. Para tanto, é necessário informar o número do processo administrativo
formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual,
distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional.
4 – É possível utilizar o PGDAS-D
para efetuar apuração de qualquer período?
Não. O PGDAS-D está disponível
apenas para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012.
5 – Quais as diferenças no
preenchimento das informações no PGDAS-D?
O preenchimento das informações
no PGDAS-D é similar ao PGDAS.
Novidades do PGDAS-D:
1.
Segregação da receita de exportação de mercadorias
Ao informar a Receita Bruta Total
do Período de Apuração, o valor deve ser segregado entre “Todas as receitas,
exceto exportação de mercadorias” e “Exportação de Mercadorias”.
2.
Possibilidade de informar lançamento de ofício
Se houver lançamento de ofício
relativo a um ou mais tributos, os valores devem ser informados no campo
específico, de acordo com a atividade exercida.
6 – Existe prazo para efetuar e
transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração
janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o
vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em
cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20
do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
7 – Existe multa pelo
descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de
prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na
legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às
seguintes multas, para cada mês de referência:
1.
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do
primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores,
incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das
informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de
ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a
20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais)
para cada mês de referência;
2.
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações
incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas
(observada a aplicação da multa mínima):
·
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas
antes de qualquer procedimento de ofício;
·
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da
declaração no prazo fixado em intimação.
8 - Como acessar o PGDAS-D?
O aplicativo PGDAS-D está
disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu “Contribuintes”,
“Simples Nacional”, e pode ser acessado de duas formas: código acesso e
certificação digital.
O PGDAS-D está disponibilizado de
forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer
o download do programa para o computador do usuário.
9 – Como efetuar a apuração e
gerar o DAS no PGDAS-D?
Para preencher as informações no
PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
Após preencher todos os dados,
clicar no botão “Calcular” e, na tela seguinte, no botão “Salvar”.
Após, é necessário transmitir as
informações. Clique no botão “Transmitir”.
Para gerar e imprimir o DAS,
acesse a opção de menu “DAS” > “Gerar DAS” , informe o período de apuração e
clique em “Continuar”. Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido.
Clique no botão “Gerar DAS”. O DAS poderá ser salvo em formato “PDF” ou
impresso.
Não é possível gerar o DAS antes
de transmitir as informações.
Não é possível consultar o
extrato antes de gerar o DAS.
10 - Como gerar a segunda via do DAS?
Acessar o
menu “DAS” > “Consultar DAS gerado”, informe o período de apuração e clique
em “Continuar”. Serão listados os DAS gerados para aquele período de apuração.
Selecione o número de apuração do DAS que deseja obter. O DAS poderá ser salvo
em formato “PDF” ou impresso.
Esta
funcionalidade não atualiza o DAS para recolhimento em data posterior à constante do documento, trata-se
apenas de cópia de DAS gerado.
11 – Como gerar DAS para pagamento em outra data?
Acessar o menu “DAS” > “Gerar
DAS”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Será mostrado o
resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão “Consolidar para outra
data”. Informe a data desejada e clique em “Ok”. O DAS poderá ser salvo em
formato “PDF” ou impresso.
O contribuinte poderá, por meio desta função,
atualizar o DAS gerado anteriormente, para pagamento após o vencimento
(recolhimento em atraso), programando a data do pagamento.
O DAS emitido será atualizado com os
devidos acréscimos legais (multa e juros) até a data informada para pagamento.
12 - Como fazer para retificar uma apuração que já foi
transmitida?
Para retificar as informações no
PGDAS-D, acesse o PGDAS-D, menu Apuração > Calcular Valor Devido.
O sistema exibirá a mensagem “Já
existe uma apuração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração
anterior?”. Para confirmar, clique em “Ok”.
Após retificar os dados
necessários, clicar no botão “Calcular” e, na tela seguinte, no botão “Salvar”.
Após, é necessário transmitir as
informações. Clique no botão “Transmitir”.
13 – Como consultar e imprimir a apuração transmitida?
Acessar o
menu “Apuração” > “Consultar apurações transmitidas”, informe o período de
apuração e clique em “Continuar”. Serão listadas as apurações transmitidas para
aquele período de apuração. Selecione o número de apuração que deseja
consultar. A apuração pode ser salva em formato “PDF” ou impressa.
14 – Como consultar e imprimir o recibo de entrega da apuração
transmitida?
Acessar o
menu “Apuração” > “Consultar apurações transmitidas”, informe o período de
apuração e clique em “Continuar”. Serão listados os recibos e apurações
transmitidas para aquele período de apuração. Selecione o recibo que deseja
consultar. O recibo pode ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
15 – É possível gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDAS-D?
Não. Somente após efetuar a
apuração dos valores devidos na forma do Simples Nacional, e transmitir a
apuração, é possível gerar o DAS.
16 – Com a extinção da DASN, como serão apresentadas as
informações antes prestadas nessa Declaração?
Fica
mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional -
DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.
A partir
do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais - de caráter
anual, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por
meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
A DEFIS
será um módulo do PGDAS-D.
17 - Quando devo apresentar a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)?
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB
até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores
dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas
hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou
parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá
ser entregue:
- até o último dia do mês de junho, quando o evento
ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente ao do evento,
nos demais casos.
Resumindo:
1. DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
2. DEFIS com informação de situação especial:
a) para evento
ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
b)
para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês
subsequente ao do evento.
18 – Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou
apresentar DEFIS?
Sim. A
apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que
a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o
campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME
ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a
DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se
em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e
atividade operacional durante todo o ano-calendário.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)
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