Produtos
fonográficos, artefatos de uso doméstico, Ração tipo
“pet” para animais domésticos, ferramentas, limpeza e autopeças – expectativa de
aumento dos preços
Em
2011 diversas Portarias foram publicadas pelo Coordenador da Administração Tributária
do Estado de São Paulo, com previsão de aplicação às operações realizadas a partir de 1º
de maio de 2012.
Todas as normas publicadas em 2011 estabeleciam elevação significativa do
IVA-ST. Com esta medida, há expectativas de aumento dos preços dos produtos relacionados
nas diversas Portarias CATs.
Para evitar surpresas, os empresários do segmento devem acompanhar as
alterações na legislação, pois se nada for modificado até 30 de abril deste
ano, a partir de maio/2012 o ICMS-ST será aumentado para alguns segmentos, o
que poderá impactar na elevação dos preços de alguns produtos.
Impactos nas
operações internas
1 - Indústria e Importador dos produtos
Deverão emitir a Nota Fiscal com o novo cálculo do ICMS-ST, para tanto
será necessário alterar o IVA-ST junto ao cadastro do produto.
2 – Comércio varejista ou atacadista
Receberão a partir de 1º de maio/2012 nota fiscal com o novo valor de
ICMS-ST.
Em razão do aumento do preço, impulsionado pela elevação do imposto, é importante
ficar atento ao estoque existente em 30 de abril deste ano, pois no início
(curto prazo) vai fazer uma grande diferença.
3 – Consumidor
É o maior interessado na mudança, pois é ele quem vai pagar este
aumento. Visto que os tributos são repassados aos preços.
4 – Entidades de classe
Para evitar o elemento surpresa, é necessário informar aos seus
representados o andamento e os impactos esperados para o setor, em relação à
elevação do imposto.
5 – Responsável pela orientação fiscal
Acompanhe as publicações para orientação correta da emissão dos
documentos fiscais. Embora a alteração já tenha sido comunicada logo que foi
publicada a norma, muito tempo se passou. Para evitar recálculo do ICMS-ST,
emissão incorreta de documento fiscal e recolhimento errado de imposto, reforce
a informação e orientação junto ao contribuinte.
Segmentos e produtos
atingidos
Já publicamos neste canal, diversas matérias sobre este tema(*), para
acompanhamento segue lista dos segmentos/produtos
que serão atingidos a partir de 1º de maio de 2012.
Produtos fonográficos – Portaria CAT 85/2011
– alterou a Portaria CAT 31/2008
Artefatos de uso doméstico – Portaria CAT
89/2011 – alterou a Portaria CAT 153/2009
Ração tipo
“pet” para animais domésticos – Portaria CAT 91/2011 – alterou a Portaria
CAT 33/2008
Ferramentas – Portaria CAT
78/2011 – alterou a Portaria CAT 80/2010 (*)
Produtos de limpeza – Portaria CAT 93/2011
– alterou a Portaria CAT 79/2010 (*)
Autopeças – Portaria CAT 92/2011
– que havia alterado a Portaria 32/2008, foi revogada pela Portaria CAT 23/2012 – este segmento está aguardando novas disposições (*)
Texto de Jô Nascimento
As cópias são permitidas, desde que
informe a fonte de pesquisa.
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