domingo, 18 de março de 2012

ICMS-ST - produto de limpeza terá aumento do IVA-ST a partir de maio/2012



A partir de 1° de maio deste ano, os produtos de limpeza de que trata o artigo 313-K do RICMS/00 terão novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST

A Portaria CAT n° 93 publicada em 30 de junho de 2011 alterou os índices da Portaria CAT   n° 79/2010.

Mais uma vez, se nada for alterado, os consumidores já temem elevação dos preços dos produtos de limpeza, isto porque o índice utilizado para definição da base cálculo do ICMS-Substituição sofrerá um aumento substancial.

Em alguns casos, a exemplo do amaciante, o IVA-ST será aumentado em mais de 104,0%, pois passará de 27,0% para 55,23%.

A seguir lista de IVA-ST, constante do Anexo único da Portaria CAT n° 93/2011.

Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

         ANEXO ÚNICO 
ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
IVA - ST (%)
1
água sanitária, branqueador ou alvejante
2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3808.94.19
107,79
2
odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície
3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19
90,68
3
sabões em barras, pedaços ou figuras moldados
3401.19.00
56,45
4
sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
3401.20.90 3402.20.00
46,67
5
detergentes líquidos
3402.20.00
47,90
6
outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4 e 5
3402
51,56
7
pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros
3405.10.00
98,01
8
pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear
3405.40.00
91,90
9
facilitadores e goma para passar roupa
3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00
109,01
10
inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99
56,45
11
desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens
3808.94
73,57
12
amaciante/suavizante
3809.91.90
55,23
13
esponjas para limpeza
3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90
94,34
14
álcool etílico para limpeza
2207.10.00, 2207.20.10
60,12
15
óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira
2710.11.90
82,12
16
cloro estabilizado, ácido tricloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1
2801.10.00, 2828.10.00, 2933.69.11, 2933.6919, 3808.94
78,45
17
carbonato de sódio 99%
2803.00.90
87,01
18
cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa
2806.10.20
82,12
19
limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto
28.15
96,79
20
desumidificador de ambiente
2827.20.90
71,12
21
floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas
2827.32.00, 2827.49.21 2833.22.00 2924.1
89,45
22
tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas
2832.20.00 2901.10.00
85,79
23
barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, todos utilizados em piscinas
2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00
87,01
24
naftalina
2902.90.20
56,45
25
antiferrugem
2917.11.10
89,45
26
clarificante
2923.90.90
89,45
27
controlador de metais
2931.00.39
72,34
28
flutuador 4x1
2933.69.19
78,45
29
limpa-bordas
3402.90.39
84,57
30
preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias
34.03
82,12
31
neutralizador/eliminador de odor
38.02
93,12
32
algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas
2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13, 2923.90.90, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99
95,57
33
kit teste ph/cloro, fita-teste
3822.00.90
84,57
34
produtos para limpeza pesada
3824.90.49
82,12
35
redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas
2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1, 3824.90.79
56,45
36
sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
3923.2
82,12
37
rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
6307.10.00
87,01
38
aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins
8424.89, 8516.79.90
82,12
39
vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo
9603.10.00
109,01
40
vassouras, rodos, cabos e afins
9603.90.00
100,46
41
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-K do Regulamento do ICMS
175,77

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