A partir de 1° de maio deste ano, os produtos de limpeza de que trata o artigo 313-K do RICMS/00 terão novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST
A
Portaria CAT n° 93 publicada em 30 de junho de 2011 alterou os índices da Portaria
CAT n° 79/2010.
Mais
uma vez, se nada for alterado, os consumidores já temem elevação dos preços dos
produtos de limpeza, isto porque o índice utilizado para definição da base
cálculo do ICMS-Substituição sofrerá um aumento substancial.
Em alguns casos, a exemplo
do amaciante, o IVA-ST será aumentado em mais de 104,0%, pois passará de 27,0% para
55,23%.
A seguir lista de IVA-ST,
constante do Anexo único da Portaria CAT n° 93/2011.
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
ANEXO ÚNICO
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NBM/SH
|
IVA - ST (%)
|
1
|
água sanitária, branqueador ou
alvejante
|
2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00,
3808.94.19
|
107,79
|
2
|
odorizantes / desodorizantes de
ambiente e superfície
|
3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00,
3808.94.19
|
90,68
|
3
|
sabões em barras, pedaços ou figuras
moldados
|
3401.19.00
|
56,45
|
4
|
sabões ou detergentes em pó, flocos,
palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
|
3401.20.90 3402.20.00
|
46,67
|
5
|
detergentes líquidos
|
3402.20.00
|
47,90
|
6
|
outros agentes orgânicos de
superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem
(incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza
(inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição
34.01 e os produtos descritos nos itens 4 e 5
|
3402
|
51,56
|
7
|
pomadas, cremes e preparações
semelhantes, para calçados ou para couros
|
3405.10.00
|
98,01
|
8
|
pastas, pós, saponáceos e outras
preparações para arear
|
3405.40.00
|
91,90
|
9
|
facilitadores e goma para passar
roupa
|
3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00
|
109,01
|
10
|
inseticidas, rodenticidas,
fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados
em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
|
3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1,
3808.99
|
56,45
|
11
|
desinfetantes apresentados em
quaisquer formas ou embalagens
|
3808.94
|
73,57
|
12
|
amaciante/suavizante
|
3809.91.90
|
55,23
|
13
|
esponjas para limpeza
|
3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10,
6805.30.90
|
94,34
|
14
|
álcool etílico para limpeza
|
2207.10.00, 2207.20.10
|
60,12
|
15
|
óleo para conservação e limpeza de
móveis e outros artigos de madeira
|
2710.11.90
|
82,12
|
16
|
cloro estabilizado, ácido tricloro,
isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em
tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1
|
2801.10.00, 2828.10.00, 2933.69.11,
2933.6919, 3808.94
|
78,45
|
17
|
carbonato de sódio 99%
|
2803.00.90
|
87,01
|
18
|
cloreto de hidrogênio (ácido
clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa
|
2806.10.20
|
82,12
|
19
|
limpador abrasivo e/ou soda cáustica
em forma ou embalagem para uso direto
|
28.15
|
96,79
|
20
|
desumidificador de ambiente
|
2827.20.90
|
71,12
|
21
|
floculantes clarificantes,
decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de
alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó,
pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas
|
2827.32.00, 2827.49.21 2833.22.00
2924.1
|
89,45
|
22
|
tira-manchas e produtos para
pré-lavagem de roupas
|
2832.20.00 2901.10.00
|
85,79
|
23
|
barrilha carbonatos de sódio,
carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio,
todos utilizados em piscinas
|
2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00
|
87,01
|
24
|
naftalina
|
2902.90.20
|
56,45
|
25
|
antiferrugem
|
2917.11.10
|
89,45
|
26
|
clarificante
|
2923.90.90
|
89,45
|
27
|
controlador de metais
|
2931.00.39
|
72,34
|
28
|
flutuador 4x1
|
2933.69.19
|
78,45
|
29
|
limpa-bordas
|
3402.90.39
|
84,57
|
30
|
preparações lubrificantes e
preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis,
para untar couros, peleteria e outras matérias
|
34.03
|
82,12
|
31
|
neutralizador/eliminador de odor
|
38.02
|
93,12
|
32
|
algicidas, removedores de gordura e
oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos
utilizados em piscinas
|
2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13,
2923.90.90, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99
|
95,57
|
33
|
kit teste ph/cloro, fita-teste
|
3822.00.90
|
84,57
|
34
|
produtos para limpeza pesada
|
3824.90.49
|
82,12
|
35
|
redutor de pH: produtos em solução
aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros
redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas
|
2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1,
3824.90.79
|
56,45
|
36
|
sacos de lixo de conteúdo igual ou
inferior a 100 litros
|
3923.2
|
82,12
|
37
|
rodilhas, esfregões, panos de prato
ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
|
6307.10.00
|
87,01
|
38
|
aparelhos mecânicos ou elétricos
odorizantes, desinfetantes e afins
|
8424.89, 8516.79.90
|
82,12
|
39
|
vassouras e escovas, constituídas por
pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem
cabo
|
9603.10.00
|
109,01
|
40
|
vassouras, rodos, cabos e afins
|
9603.90.00
|
100,46
|
41
|
Demais mercadorias arroladas no § 1º
do artigo 313-K do Regulamento do ICMS
|
175,77
|
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