Profissionais
responsáveis pela entrega da Declaração Única e
Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) ano-calendário
2011 deverão ficar atentos, pois o prazo limite de entrega desta obrigação acessória vencerá no próximo dia 16 de abril deste ano.
Esta determinação consta da Resolução CGSN n° 96, publicada em 3
de março de 2012.
Programa-se, evite multas!
Este
assunto já foi objeto de publicação de matéria em 3 fevereiro de 2012.
Texto
de Jô Nascimento.
Resolução CGSN nº 96, de 1º de fevereiro de 2012
DOU de 3.2.2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pelaResolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,
resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, para os fatos geradores
ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
deverão ser pagos até 12 de março de 2012.
Art. 2º O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66.
..................................................................................
...................................................................................................
§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o
caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por
meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e
Fiscais (DASN), por meio da internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,
caput)
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê |
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