Para tratar da isenção do ISS para os profissionais autônomos é
necessário esclarecer que:
Profissional liberal ou autônomo - é aquele que, possuindo determinadas
habilidades manuais, técnicas ou intelectuais, presta serviços de forma pessoal e por conta própria, sem vínculo
empregatício ou subordinação hierárquica. O serviço pode ser prestado, habitual
ou eventualmente, no estabelecimento ou domicílio do prestador ou no
estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço.
Destacam-se os seguintes pressupostos básicos neste tipo de
prestação de serviços: a) pessoalidade; b) inexistência de subordinação
hierárquica.
O termo “profissional autônomo” é utilizado de forma ampla e busca
designar quem trabalha por conta própria e sem vínculo empregatício. O termo
“profissional liberal” está normalmente associado a uma profissão regulamentada
por uma Ordem ou Conselho Profissional, o que lhe confere exclusividade e
responsabilidade legal no exercício da atividade. O profissional liberal
geralmente possui nível universitário ou técnico, podendo empregar outra pessoa
apenas para exercer atividade de apoio à sua atividade. Entram na lista dos
profissionais liberais os médicos, dentistas, advogados, jornalistas, dentre
outras categorias profissionais.
Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo
ISS – isenção
Desde 1º de janeiro de 2009 por força da Lei 14.864/2008, os profissionais
liberais e autônomos, estão isentos de ISS.
Para usufruir deste benefício, é necessário que a
pessoa física proceda regularmente a sua inscrição como autônomo no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo.
Tomador – NFTS
Se prestador for de
fato “autônomo” regularmente inscrito junto à Prefeitura se São Paulo, não há
obrigatoriedade do tomador pessoa jurídica emitir a NFTS - Nota Fiscal
Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.
Porém, se o prestador não
estiver regularmente inscrito junto à Prefeitura do Município de São
Paulo, o tomador deverá emitir a NFTS e recolher o ISS (inciso II do art. 2º do
Decreto 52.610/2011 e artigo 7º da Lei 13.701/2003).
É necessário ressaltar
que somente o autônomo regularmente inscrito junto à Prefeitura do Município de
São Paulo goza do benefício da isenção do ISS.
A seguir questão publicada
pela Prefeitura:
O que acontece se o profissional liberal ou autônomo não
providenciar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?
O tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e
recolhimento do ISS, caso não seja fornecido o número da inscrição no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM) do profissional liberal ou autônomo.
Pessoa jurídica
tomadora, para evitar problemas, antes de contratar serviços de autônomo,
certifique-se de que o mesmo está regularmente inscrito na Prefeitura do
Município de São Paulo. Este procedimento poderá ser feito através de consulta
ao link:
Ao definir por
contratar profissional não inscrito no CCM, informe-o do desconto que será
feito referente ao ISS. Pois a pessoa jurídica na condição de responsável
tributária deverá proceder à emissão da NFTS, reter e recolher o ISS no prazo
regulamentar, sob pena de multa.
Para consultar lista
completa de perguntas e respostas sobre este assunto, acesse o link:
Base legal: Decreto n°
52.610/2011 e Lei n° 13.701/2003.
Texto de Jô
Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de
pesquisa.
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