O governo federal, por meio da Portaria n° 137, publicada hoje no DOU de 30 de abril de 2012, prorrogou o prazo de recolhimento do PIS e da COFINS dos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012 para algumas atividades.
Com esta medida, as empresas enquadradas nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados nesta Portaria, poderão recolher o PIS e a COFINS nos prazos a seguir relacionados:
Até 14 de novembro de 2012 em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e
Até 14 de dezembro de 2012 em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
Somente se beneficiarão desta prorrogação, as empresas sujeitas passivas que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
Fato gerador março de 2012
Nesta data, com a publicação desta Portaria, os DARF´s de PIS e COFINS de março de 2012 já estavam vencidos. Com esta medida, as empresas com atividades relacionadas no anexo único desta Portaria poderão recolher estes DARF´s até 14 de novembro deste ano, sem ônus de juros e multa.
Para recolhimento do PIS e da COFINS deste período, proceda a emissão de novos DARF´s, com novos vencimentos estabelecidos nesta Portaria.
Os contribuintes devem ficar atentos quanto ao novo prazo de recolhimento
Em razão do prazo de recolhimento ter sido prorrogado para os últimos meses deste ano, se faz necessário manter um controle rigoroso para não cair no esquecimento. O departamento financeiro das empresas beneficiadas, de posse dos DARF´s poderá fazer o agendamento para as datas pré-estabelecidas nesta Portaria.
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
A seguir íntegra da Portaria.
PORTARIA N° 137, DE 26 DE ABRIL DE 2012
DOU de 30-4-2012
Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICO
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