terça-feira, 17 de abril de 2012

Responsabilidade e compromisso de uma entidade de classe diante da Substituição Tributária



A representatividade de um segmento pressupõe antes de tudo, em um compromisso com resultados para o segmento, ainda que estes não sejam plenamente atingidos. Assim sendo, não basta participar de uma reunião, publicar um artigo normalmente escrito por terceiros e desconhecido pelos seus colaboradores ou simplesmente assinar um ofício para se firmar representante desta ou daquela categoria, é preciso muito mais...


A introdução da Substituição Tributária no varejo causou profundas mudanças neste segmento, uma delas se refere ao próprio calculo do ICMS e finalmente a responsabilidade sobre o seu pagamento.
Em alguns segmentos, houve uma verdadeira revolução, como é o caso dos segmentos de autopeças, bebidas entre outros. As infindáveis discussões sobre a legalidade e inconstitucionalidade do tema aos poucos foram se esvaziando e a substituição tributária se tornou uma realidade no varejo.
Como representante de classe, participei de diversas reuniões até então inéditas, com o objetivo de acompanhar a implantação da Substituição Tributária no varejo e avaliar os seus efeitos nos mais diversos segmentos da economia paulista.
Essas reuniões eram realizadas no Fórum da Substituição Tributária e coordenadas por entidades de classe e pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT da Secretaria da Fazenda. Naquela ocasião, foi criado um calendário de reuniões e um cronograma para a implantação da Substituição Tributária em diversos segmentos.
Naquelas reuniões, as entidades tinham a oportunidade de apresentar as suas considerações sobre o assunto. Porém, na minha modesta opinião e respeitando aquelas em sentido contrário, dificilmente o varejo era representado com o critério, objetividade e eficiência necessária.
Neste particular, não raro, com flagrante prejuízo para o micro e pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, que quase sempre ficava relegado a um segundo plano. De fato, as atenções se voltavam mais para o segmento industrial e atacadista, que por sinal eram muito bem representados.
Desde a sua implantação no varejo, houve inúmeras alterações nas regras da Substituição Tributária, nesse sentido é estranho e inexplicável o silêncio de algumas entidades diante da importância do assunto. Assim sendo, destacarei a importância, responsabilidade e o verdadeiro compromisso de uma entidade de classe com o seu segmento em relação ao tema.
Meu objetivo não é denegrir ou criticar nenhuma entidade de classe, pelo contrário, pretendo demonstrar a sua importância, mesmo que para isso tenha que dizer algumas verdades. Pois, não basta apenas representar um segmento é preciso estar comprometido e trabalhar por ele.
Recordo ainda no âmbito das reuniões do Fórum da Substituição Tributária, das dificuldades setoriais enfrentadas para a apuração dos índices que retratassem com fidelidade as margens de cada produto no varejo, bem como da forma com que esse assunto era tratado. Neste particular, afirmo com segurança e conhecimento de causa que poucas entidades estão efetivamente preparadas para representar o seu segmento. De fato, estas entidades não estão preparadas para agir, mas sim reagir diante de problemas.
Naturalmente, essa não é a realidade de entidades como a FIESP, FECOMÉRCIO, SESCON, ACSP, entre outras que dispõe de estrutura, organização e pessoas capacitadas para esse objetivo. Porém, lamentavelmente este não é o caso de inúmeras entidades que se perdem em meio a discussões vazias, inúteis, infundadas e não raro totalmente estranhas aos interesses da sua categoria.
A representatividade de um segmento pressupõe antes de tudo, em um compromisso com resultados para o segmento, ainda que estes não sejam plenamente atingidos. Assim sendo, não basta participar de uma reunião, publicar um artigo normalmente escrito por terceiros e desconhecido pelos seus colaboradores ou simplesmente assinar um ofício para se firmar representante desta ou daquela categoria, é preciso muito mais...
Uma entidade de classe seja ela uma Associação ou Sindicato precisa participar ativamente do seu segmento. Com efeito, não pode agir a revelia ou em desconformidade com os interesses e necessidades do mesmo. Em sentido contrário, não terá sintonia com as suas reais necessidades e principalmente o seu respaldo, daí porque tantos desacreditam neste sistema.
Essa representação somente será eficiente com um trabalho sério, com dedicação, esforço, profissionalismo, comprometimento e principalmente com a participação de todos os interessados. Para tanto, uma entidade precisa de colaboradores preparados e alinhados com as necessidades do seu segmento. Se assim não for, dificilmente o seu trabalho logrará êxito e tudo será um grande engodo (oba, oba).
Ainda sobre a Substituição Tributária, cito a importância e o potencial das micro e pequenas empresas no cenário da economia paulista. Estas empresas, embora representadas por diversas entidades, pois delas participam vários segmentos, parecem estar à mercê da sua própria sorte, eis que pouco ou quase nada se tem feito para defendê-las da burocracia e do excesso de tributação.
De fato, alguns segmentos foram praticamente excluídos da sistemática do Simples Nacional, pois o calculo do seu ICMS, com base na Substituição Tributária passou a ser praticamente igual aquele utilizado por uma empresa do Regime Periódico de Apuração, (fora do Simples Nacional) inviabilizando negócios e comprometendo empregos e renda.
Isso sem falar das infindáveis disputas para a sua representatividade, sem nenhum planejamento técnico que trate das suas verdadeiras e reais necessidades com o respeito e a responsabilidade que merecem. Para concluir esse raciocínio, me reporto ao medíocre tratamento diferenciado e favorecido que gozam ou melhor, que deveriam gozar as empresas do Simples Nacional nos termos da lei Complementar 123/2006, que na minha ótica parecem escritas em grego ou em letras mortas para algumas entidades.
Esta semana, mais uma vez a Substituição Tributária é assunto no varejo, desta vez no segmento de Pet Shop em relação ao comércio de rações para animais domésticos.
Com cara e jeito de redução tributária, mais uma vez será elevado o imposto desse segmento. Não obstante, as entidades do setor se mostram indiferentes a isso, como se nada estivesse acontecendo, pois até as 20 h do dia 16 de abril, quando redigi este artigo, nada havia sido publicado sobre o tema, salvo publicações oficiais.
A Portaria CAT- 43, de 13/04/2012, publicada no DOE-SP em 14/04/2012, informa a elevação do Índice de Valor Adicionado IVA nas operações com rações animais para 50,17% a partir de maio de 2012. Atualmente este índice é de 46%. Portanto, haverá um aumento de 9,06% na carga tributária deste segmento.
Não obstante, em que pese o referido aumento, a Portaria CAT n° 91 de 2011, atualmente revogada, previa um aumento do IVA-ST de 46% para 77,69%, para este segmento a partir de maio. Portanto, ironicamente, o aumento veio com cara e jeito de redução tributária, pois convenhamos 50,17% é muito melhor que 77,69%.
Mas afinal, vai ocorrer uma redução ou aumento da carga tributária para esse segmento?
Como demonstrado acima, haverá um aumento da carga tributária, pois o pequeno lojista observa o quanto ele paga, ou seja, quanto sai do seu bolso e não o quanto ele iria pagar.
Assim sendo, considerando a inércia e desconhecimento de algumas entidades sobre esse assunto, o referido aumento me parece no mínimo razoável diante do mencionado quadro.
Razoável ou não, segundo os lojistas desse segmento com os quais tenho contato, as margens sobre o comércio de rações animais são mínimas. Portanto, se faz necessário um trabalho minucioso e detalhado sobre o tema, pois uma nova alíquota já tem data e hora para ser implantada.
Sim, é verdade, com esta medida o segmento "pet" vai respirar mais aliviado ao menos até 30 de junho de 2013. Pois, a partir desta data, a sua entidade representativa deverá apresentar à Secretaria da Fazenda uma pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS.
Como se vê, o segmento "pet" possui tempo de sobra para estudar o assunto e apresentar um levantamento de preços condizentes com a sua realidade, espero apenas que o velho e já desgastado jargão de custos e complicações não sejam impedimentos para isso.
Veja a seguir o cronograma para apresentação do levantamento de preços:
Até 30/11/2012, o segmento deverá comprovar a contratação da pesquisa para levantamento de preços e, até 31/03/2013, deverá entregar o respectivo levantamento para a Secretaria da Fazenda.
Se estes prazos não forem cumpridos, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando um novo IVA-ST que vigorará a partir de 01/07/2013. Portanto, o Estado está fazendo a sua parte ao possibilitar ao contribuinte que demonstre as suas margens reais sobre o comércio de ração animal, eis porque julguei importante escrever sobre o papel das entidades de classe em relação à Substituição Tributária.
Neste momento, o segmento deve se organizar e se unir, pois em sentido contrário, há fortes indícios de que a partir de 01/07/2013 esta redução se transforme em elevação tributária.
Marcos Antonio Galindo
Advogado, Contador, Consultor de Empresas e Palestrante nas áreas empresarial e comportamental.
Faça um comentário sobre esta matéria, a sua opinião é muito valiosa marcos.expositor@gmail.com
Base Legal:
CAT 43 – 13/04/2012;
Portaria CAT- 43, de 13-4-2012
DOE-SP de 14-4-2012
Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - No período de 01-05-2012 a 30-06-2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 50,17%.
§ 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/
(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Artigo 2º - A partir de 01-07-2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
1 - a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 30-11-2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31-03-2013, a entrega do levantamento de preços;
2 - deverá ser editada a legislação correspondente.
§ 2º - Na hipótese de não cumprimento do prazo previsto na alínea "a" do item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-07-2013.
§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no § 2º do artigo 1º.
Artigo 3º - Ficam revogadas, a partir de 01-05-2012, as Portarias CAT-33/08, de 20-03-2008, e 91/11, de 29-06-2011.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Administradores.com.br

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