quinta-feira, 26 de abril de 2012

ICMS IMPORTAÇÃO - PRÓXIMOS PASSOS DA GUERRA DOS PORTOS




Max

Os governos mais atingidos pelo fim da chamada "guerra dos portos", aprovado ontem no Senado por meio do Projeto de Resolução nº 72, fazem as contas de quanto vão perder com a redução e uniformização da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% nas transações interestaduais com produtos importados. A regra passa a valer a partir de janeiro de 2013. Com a medida, a ideia é que estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás (porto seco) deixem de conceder incentivos fiscais para que produtos importados desembarquem por seus portos.
"É uma situação difícil que Espírito Santo atravessa neste momento. A competitividade do estado depende do incentivo fiscal porque não houve, nas últimas décadas, investimentos em infraestrutura", disse o secretário de Fazenda do Espírito Santo, Maurício Cézar Duque. Ele chamou a atenção para os efeitos negativos multiplicadores da nova regra nas atividades ligadas à importação. Duque citou a queda na arrecadação do ICMS-combustíveis, por exemplo. Já os municípios, além de serem afetados pelo recuo na arrecadação do imposto, que é repartido, perderão receitas originárias de serviços também relacionados à importação.
No ano passado, o ICMS arrecadado pelo estado capixaba com as operações de importação somou R$ 2,4 bilhões, o que corresponde a 27% do recolhido aos cofres do estado com esse imposto. Desse montante, R$ 1,025 bilhão corresponde às operações incentivadas. Segundo o secretário, o estado financia parte do imposto recolhido pelas empresas, por um prazo de 20 anos, há mais de 40 anos. 
Em nota à imprensa, o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, informou que, entre as medidas tomadas para contornar os prejuízos aos cofres públicos, está o diálogo com as empresas para tentar mantê-las no estado. O governador catarinense não descartou a possibilidade de ingressar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a medida.
Na opinião do advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Siqueira Castro, há argumento jurídico para recorrer ao Judiciário. "Mudança dessa natureza não poderia ser feita por meio de um projeto de resolução, mas por lei complementar, aprovada por maioria no Congresso", disse. Para o advogado, a unificação do ICMS nas operações interestaduais não vai resolver a questão da falta de competitividade da indústria nacional. "Mas vai levar à morte os corredores de importação e exportação dos portos de Vitória e Itajaí", previu. Para o advogado, os dois estados se aparelharam há décadas em termos de estrutura logística, que é um dos principais gargalos do País. "Com essa mudança, será que haverá, ainda, o interesse das empresas operaram nesses estados", questiona.
A Venicomex, que atua na consultoria e assessoria de Comércio Exterior integrando as áreas de Importação e Exportação com o planejamento Logístico, Tributário, Fiscal e Comercial das empresas, é uma das que se encontra em compasso de espera para definir o futuro dos negócios nos estados do Espírito Santo e Santa Catarina, onde possui sede. "Estamos aguardando o que vai acontecer porque muitos pontos estão indefinidos", disse a proprietária, Leda Meirelles. Não se sabe, por exemplo, como será feito o enquadramento de bens e mercadorias vindas do exterior. Outro ponto nebuloso diz respeito ao tratamento tributário que será dado para as vendas interestaduais de produtos, equipamentos e matéria-prima importados para não contribuintes de ICMS.
Contrária à medida por considerá-la protecionista, a empresária defende uma reforma tributária para pôr fim aos incentivos fiscais. "Não adianta o governo fechar as portas para as importações sem mexer na questão da carga tributária e na reforma fiscal", afirmou Leda.
Comemoração  – Para o ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini, a nova regra tributária é uma boa solução porque mexeu com a principal munição dos estados para concederem benefícios fiscais com o ICMS: a alíquota interestadual. "Se for zerada ou reduzida drasticamente, não há guerra fiscal", explicou. Panzarini disse que um dos aspectos mais cruéis dessa batalha entre os estados é que quem financia o subsídio é a vítima, ou seja, o estado destinatário da mercadoria. "São  Paulo é o maior perdedor porque é o destino de "créditos frios", avaliou. Para ele, o ideal é que a uniformização da alíquota fosse estendida também para o produto nacional. No entanto, isso é inviável no curto prazo.
Preocupada com aumento das importações, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por meio do Departamento de Competitividade e Tecnologia, elaborou um estudo sobre os custos econômicos da guerra fiscal do ICMS na importação. Segundo o levantamento, entre 2000 e 2011, a participação das importações nos estados que concedem benefício fiscal saltou de 11,8% para 22,1%. Pelos cálculos da entidade, essas "benesses" barateiam o produto importado em pelo menos 6%. O levantamento lista dez estados praticantes da guerra fiscal. "Diferentemente da guerra fiscal tradicional, que transfere a geração de emprego e renda de um estado para outro, a guerra dos portos transfere empregos para outros países", apontou o estudo.
A expansão das importações já influencia a arrecadação da Receita no primeiro trimestre deste ano. O Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) renderam aos cofres públicos R$ 10,8 bilhões entre janeiro e março deste ano, uma alta de 15,2% ante igual período do ano passado.

Entenda melhor os benefícios fiscais
De modo geral, em uma transação interestadual, o vendedor recolhe ao estado de origem do produto um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% (em alguns casos 7%). Já o adquirente do produto, localizado no estado de destino, é tributado com a alíquota interna de ICMS, de até 18%, mas tem um crédito de 12%, equivalente ao imposto cobrado na origem. Assim, se a alíquota interna for de 18%, o imposto arrecadado no destino corresponderá a 6% do valor do produto comprado em outro estado.
Na guerra dos portos, se reduz o ICMS cobrado de importadoras, que vendem o produto para outros estados como se o imposto tivesse sido totalmente recolhido. O comum é a cobrança de 3% de ICMS sobre um importado, que é vendido a outro estado gerando um crédito de 12%. Assim, o item nacional paga 18% de ICMS e o importado, 9%, ou seja, 3% na origem e 6% no destino.

Primeira etapa da reforma tributária
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou, ontem, que a aprovação da resolução que unifica a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Senado Federal ontem "é o primeiro passo para a reforma tributária". Segundo o ministro, a aprovação fará com que o Brasil deixe de estimular a importação de produtos e a exportação de empregos para outros países.
"Acredito que agora vamos dar mais estímulo para a produção nacional. Os estados que utilizavam esse expediente vão ter o suporte do governo para que possam fazer a transição de corredores de importação para estados produtores de bens manufaturados de modo que eles também vão ter uma situação melhor no futuro", afirmou o ministro.
O texto aprovado unifica para 4% as alíquotas interestaduais do imposto sobre importados, reduzindo a receita dos estados que oferecem os incentivos e promete acabar com a "guerra dos portos".
Apoiado pelo governo da Presidente Dilma Rousseff e pelas entidades representativas da indústria nacional, a proposta sofreu oposição veemente dos governadores e das bancadas de Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina, inclusive com ameaças de retaliação ao Palácio do Planalto no Congresso Nacional.
Na "guerra dos portos", estados de menor expressão econômica oferecem incentivos fiscais para a entrada de produtos estrangeiros e depois se beneficiam da arrecadação do ICMS quando as mercadorias são revendidas para outros locais.
Como a prerrogativa de definir as alíquotas de ICMS é do Senado, o texto vai à promulgação, não sendo, portanto, objeto de análise da Câmara ou da Presidência da República.

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