quinta-feira, 5 de abril de 2012

MP n° 563/2012 - governo retifica texto


Em razão de a publicação ter sido feita com incorreções, na edição extra do Diário Oficial do dia 4 de abril de 2012 foi publicada a retificação do texto da Medida Provisória n° 563, conforme segue:


RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N° 563, DE 3 DE ABRIL DE 2012
DOU de 4 de abril de 2012

Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa   de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, Seção 1, páginas 2 a 8).
No art. 14, na parte que altera o art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995:
onde se lê:  "IX - doações e patrocínios ..."

leia-se: "VIII - doações e patrocínios ..."

No art. 53,  caput, incisos II e III:
onde se lê:  "II - os incisos I a IV do § 21 do art. 8º da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004;"
III - os §§ 3º e 4º do art. 7º, o parágrafo único e os incisos I a V do  caput do art. 8º da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e"
leia-se:  "II - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do art. 8º da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004;
III - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os §§ 3º
e 4º do art. 7º , o parágrafo único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e"

Na página 7, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Guido
Mantega, Aloizio Mercadante, Fernando Damata Pimentel, Alexandre
Rocha Santos Padilha, Paulo Bernardo Silva, Garibaldi Alves Filho,
Marco Antonio Raupp e Leônidas Cristino.

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