ATO
COTEPE/ICMS n° 16, publicado hoje no DOU, alterou o Ato COTEPE/ICMS 09/08 e
trouxe novo Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI - versão 2.0.8.
A
seguir texto parcial do Ato.
ATO COTEPE/ICMS n° 16,
DE 10 DE ABRIL DE 2012
DOU de 11-04-2102
Altera
o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a
cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 172ª reunião
extraordinária, realizada no dia 9 de
abril de 2012, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS
nº 09/08 de 18 de abril de 2008.
Art.
1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido
pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração
Fiscal Digital - versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação
digital a seqüência "bb0f81466e32a483c174fea38c745ef1", obtida com
a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Art.
2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital -
EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
I.
item 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS do Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS
nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.1-
AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1-
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de
ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações
tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras
de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O
Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da
federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na
apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte
estrutura:
1.Os
dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do
estabelecimento;
2.O
caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição
tributária, onde:
0
- ICMS e
1.ICMS
ST.
3.O
quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser
ajustado:
0
- Outros débitos;
1
- Estorno de créditos;
2
- Outros créditos;
3
- Estorno de débitos;
4
- Deduções do imposto apurado;
5
- Débito especial;
9
- Controle do ICMS extra-apuração.
4.Os
quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser
referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código
genérico para a possibilidade de outras ocorrências não
previstas.
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Para
conferir integra do Ato completo acesse:
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