A
Receita Federal da 5ª Região Fiscal decidiu através de Solução de Consulta
dúvida acerca do valor em moeda nacional para emissão da Nota Fiscal de
Exportação.
A
Solução esclareceu que para emissão da Nota Fiscal de Exportação a taxa de
câmbio a ser utilizada é aquela de fechamento PTAX800, opção 5, oficialmente
publicada pelo Banco Central do Brasil e disponível no SISBACEN, relativa ao
dia útil imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal.
Texto de Jô Nascimento.
A
seguir integra da Solução.
5ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DOU de 03-04-2012
ASSUNTO: Obrigações
Acessórias
EMENTA: NOTA FISCAL DE
EXPORTAÇÃO. VALOR DE EMISSÃO EM MOEDA NACIONAL.
A
taxa de câmbio a ser utilizada deverá ser aquela de fechamento PTAX800, opção
5, oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil e disponível no SISBACEN,
relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759.
de 2009, art. 213; Resolução Bacen nº 2.136, de 1994, art. 2º, Portaria MF nº
356, de 1988
ANDRÉ
MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe
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