O serviço de laboratório veterinário está dispensado da entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED, pois não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida pela Instrução Normativa n° 985 de 2009, esta foi a Solução de Consulta da 5ª Região Fiscal, publicada hoje no DOU de 03 de abril de 2012.
A DMED deve conter informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde e operadora de planos privados de assistência à saúde.
De acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa n° 985 de 2009, estão obrigadas a apresentar a DMED as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos do imposto de renda, prestadora de serviços de saúde e as operadoras de plano de assistência à saúde.
Texto de Jô Nascimento.
A seguir integra da Solução.
5ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 5 DE MARÇO DE 2012
DOU de 03-04-2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DMED. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA O serviço de laboratório veterinário não se enquadra naqueles que caracterizam a obrigatoriedade da apresentação da Dmed.
DISPOSITIVOS LEGAIS:N RFB nº 985, de 2009, arts. 1º ao 4º, com alterações dadas pela IN RFB nº 1.055, de 2010, IN RFB nº 1.100, de 2010, IN RFB nº 1.125, de 2011 e IN RFB nº 1.136, de 2011.
ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe
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