Agenda
fiscal federal de hoje, dia 16 de abril de 2012, traz duas importantes obrigações
acessórias, uma de caráter anual e outra mensal, conforme segue:
1 - DASN – Declaração
Anual do Simples Nacional
As
empresas beneficiárias do Regime Simples Nacional em 2011, deverão entregar hoje a
Declaração com informações do ano do período, sob pena de multa.
Esta
regra se aplica também às empresas enquadradas no Simples que não tiveram em
2011 movimento.
A
entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional,
disponível no sítio da RFB:
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
Este prazo não se aplica ao Microempreendedor
Individual (MEI), que tem até 31 de maio deste ano para entregar a DASN-SIMEI.
2 –
EFD-Contribuições
As empresas que apuram o Imposto de Renda com
base no Lucro Real ( vide artigo 4° da Instrução Normativa n° 1.252/2012), deverão transmitir até hoje o arquivo referente à EFD-Contribuições
(PIS e COFINS) do período de fevereiro de 2012, sob pena de multa.
A não apresentação da EFD-Contribuições
no prazo fixado no artigo 7º da Instrução Normativa n° 1.252 de 2012, acarretará
a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário ou fração.
Para ficar longe das multas por atraso,
entregue as obrigações acessórias até o prazo definido em lei.
A seguir Agenda fiscal da Receita
Federal.
Declarações,
Demonstrativos e Documentos
Data de apresentação: data em que se encerra o
prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e
documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a
incidência de multa.
Declarações, Demonstrativos e Documentos De
Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
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Período de Apuração
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DASN - Declaração Anual do
Simples Nacional
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Ano-calendário de 2011
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EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal
Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o
PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Real
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Fevereiro/2012
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