sábado, 14 de abril de 2012

SAT-CF-e é tema de debate do I Fórum Novo Varejo SINCOPEÇAS SINDIREPA 2012


Considerado o principal evento de conteúdo do mercado de manutenção automotiva abre a temporada 2012 na Automec Pesados & Comerciais.


A Automec começou dia 10 e termina hoje dia 14 de abril no Pavilhão de Exposições do Anhembi, e foi sede do I Fórum Novo Varejo Sincopeças Sindirepa 2012.

O Fórum foi realizado nesta sexta-feira dia 13 de abril, e teve como Tema: SAT - Cupom eletrônico no varejo. Você está preparado?

O tema foi apresentado pelo Marcelo Luiz Alves Fernandes supervisor de documentos digitais da secretaria da fazenda do Estado de São Paulo.

Com a previsão de implantação obrigatória do SAT-CF-e a partir de 2013, os empresários e gestores do Aftermarket automotivo mais uma vez estiveram juntos para discutir os novos rumos do mercado.

O que é SAT-CF-e?
SAT-CF-e – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos vai documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

O equipamento SAT-CF-e é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento, por intermédio do uso de comunicação via rede celular (GPRS) ou banda larga, se propõe a transmitir os CF-e periodicamente à Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de Loja. 

Quando concluir a implantação o SAT vai substituir todos os ECFs – Emissor de Cupom Fiscal que hoje estão em uso.

Segundo informações, o Emissor de Cupom Fiscal em uso não será trocado de imediato. A substituição do ECF pelo SAT ocorrerá quando o estabelecimento usuário for adquirir outro em razão do fim da vida útil do equipamento.

O projeto com previsão de entrar em operação a partir de agosto deste ano será “iniciado com contribuintes voluntários”.

cronograma de uso obrigatório deve iniciar com os contribuintes maiores e deverá ser implantado ao longo de cinco anos.

Receita bruta de até R$ 60.000,00
Os varejistas com faturamento anual de até R$ 120.000,00, que ainda não estão obrigados ao uso do ECF, devem ficar atentos, pois o fisco está estudando a redução para R$ 60.000,00 o limite de receita bruta anual que vai desobrigar o uso do SAT. Se for alterado, o comerciante varejista com faturamento anual acima de R$ 60.000,00 será obrigado ao uso do SAT-CF-e. Segundo o fisco, esta mudança visa desobrigar o uso do SAT somente o Microempreendedor Individual – MEI.

O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

Enquanto aguardam a regulamentação, para não serem surpreendidos, os varejistas devem revisar o cadastro de produtos!

Parabéns ao Francisco Wagner de La Tôrre, presidente do SINCOPEÇAS pela iniciativa. O varejo precisa se preparar para usar a nova ferramenta, pois o Projeto SAT já está bem avançado, e a previsão é de que a regulamentação ocorra ainda no segundo semestre deste ano.

Texto de Jô Nascimento, publicado no  blog S@T FISCAL.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.


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Um comentário:

  1. Parabéns pela iniciativa do Forum Novo Varejo e do SINCOPEÇAS SP. Tenho certeza que os empresários estarão atentos aos procedimentos legais a serem implantados como o CF-e. (cupom fiscal eletrônico.
    Heber Carvalho.

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