terça-feira, 10 de abril de 2012

Simples Nacional – Fiscalização e Cartão Vermelho



Matéria é tema do Portal administradores.com.br

2012, ano em que o Simples Nacional completa cinco anos, os fiscos de todas as esferas de olho nas operações fiscais e movimentação financeira, se preparam para fiscalizar os contribuintes beneficiários do Regime Simplificado, instituído pela LC n° 123/2006, e prometem distribuir Cartão Vermelho.

Com as melhores intenções: verificar e analisar as operações das empresas beneficiárias do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar n° 123 de 2006, o fisco poderá fiscalizar diversos contribuintes.


2012, ano em que o Simples Nacional completa cinco anos, os fiscos de todas as esferas de olho nas operações fiscais e movimentação financeira, se preparam para fiscalizar os contribuintes beneficiários do Regime Simplificado, instituído pela LC n° 123/2006, e prometem distribuir Cartão Vermelho aos infratores.


As empresas que foram ou são beneficiárias deste regime poderão sofrer fiscalização ainda este ano, é o que declarou representante do fisco em evento realizado no mês de março de 2012, na cidade de São José dos Campos, interior do Estado de São Paulo.
E não é de se estranhar, visto que o fisco tem prazo definido em lei para constituir o crédito tributário, ou seja, cinco anos (artigo 173 do CTN), sob pena de perder o direito de cobrar.

Em 2007, as empresas que se enquadraram no Simples Nacional, começaram a recolher os tributos com base nas regras estabelecidas pela LC n° 123/2006, somente a partir da competência julho/2007.

A primeira Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional referente 2007, a DASN – Declaração Anual do Simples Nacional foi apresentada em 2008. Desta forma, é natural que o fisco tenha pressa em verificar e analisar as operações realizadas pelos beneficiários deste regime, sob pena de perder (decadência) o direito de constituir o crédito tributário.

A Prefeitura do Município de São Paulo, a exemplo do que já foi realizado pelo fisco do Estado de São Paulo, começou cruzar as informações da DASN, com os documentos fiscais (tributados pelo ISS) e com a movimentação financeira (operações com cartões de crédito e débito) da empresa beneficiária do Simples Nacional. As divergências entre a movimentação financeira e as Notas Fiscais de Serviços emitidas pelo contribuinte, serão consideradas indícios de sonegação fiscal. Além de o contribuinte ficar sujeito à multa, exclusão do Regime, ainda poderá ser denunciado ao Ministério Publico por Crime Contra Ordem Tributária, podendo o nome dos sócios ser arrolados no "Livro dos Réus".

No Estado de São Paulo, esta operação ficou conhecida como CARTÃO VERMELHO. Comprovada a irregularidade tributária, a empresa poderá ser EXPULSA DO SIMPLES NACIONAL, e ainda receberá auto de infração e denúncia ao Ministério Público.

Não é de hoje que o fisco criou diversas obrigações acessórias que permite o monitoramento da movimentação financeira dos contribuintes.

Com as diversas informações que recebe das instituições financeiras fica fácil cruzar a movimentação financeira do contribuinte com o movimento fiscal declarado ao fisco.

Antes de transmitir declarações ao fisco, é necessário conferir para se certificar de que as informações estão corretas, e ficar longe "das garras do leão".

Quando se trata do Simples Nacional, três esferas têm interesse nas informações: Federal (inclui previdência social), Estado e Município onde está estabelecida a empresa, pois é deste regime que o fisco recebe a sua cota-parte dos tributos (IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS).

Fonte: administradores.com.br

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