O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou no dia 1º de
fevereiro de 2012 a Resolução nº 96 e encaminhou o texto para publicação no
DOU.
A norma estabelece que:
a)
Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2012
poderão ser pagos até 12 de março de 2012. O aplicativo de cálculo, denominado
PGDAS-D, estará disponível apenas em 5 de março de 2012.
b)
A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou
EPP até 16 de abril de 2012. O aplicativo será disponibilizado a partir do dia
1º de março de 2012.
Embora esta nota tenha sido divulgada ontem dia 1º de fevereiro
de 2012, até o presente momento a Resolução ainda não foi publicada no Diário
Oficial da União.
Com o novo prazo para recolhimento do DAS – Documento de
Arrecadação do Simples referente janeiro de 2012, os contadores terão de ficar
atentos, pois os clientes ficarão aguardando receber a guia para recolher no
mês de fevereiro. Para evitar transtornos e excessos de ligações, é importante
enviar comunicado aos clientes.
A emissão do DAS sempre foi feita diretamente no programa
disponibilizado pela Receita Federal, o PGDAS. Porém, este ano o PGDAS-D veio
com uma novidade, a exemplo do que já acontece com a DCTF. A partir de 2012 o
ato de gerar o DAS será considerado confissão de dívida, que não paga no prazo regulamentar
será encaminhada para inscrição em Dívida Ativa.
Esta alteração é bastante significativa, isto porque até os
fatos gerados de 2011, somente era considerada confissão de dívida quando do
ato da entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.
Com esta medida, a partir da referência janeiro de 2012 os
contribuintes confessarão mensalmente o débito do Simples. Desta forma, o fisco
vai cobrar mais rapidamente os contribuintes inadimplentes.
Vale ressaltar, que o débito de tributos pode levar a exclusão
da empresa do Simples Nacional.
Texto elaborado por Jô Nascimento, em 2 de fevereiro de
2012.
As cópias são
permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Segue
texto publicado pela RFB.
Nota da RFB
Brasília, 01 de fevereiro de 2012
Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012
poderão ser feitos até 12/3
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou
as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao
período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo
de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor
Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de
janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012).
Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos
sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011,
poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará
disponível em 1/3/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao
ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo
MEI até 31/5/2011.
A Resolução nº 97 estabelece critérios para
prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de
calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6
(seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois
meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas
antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas
nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as
prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos
por parte dos Governos Estaduais.
Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB
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