Após receber diversas
reclamações, o Sistema FENACON entregou à Receita Federal manifesto contra os
prazos estabelecidos na Resolução 96/2012.
Com o advento da
Resolução 96, o prazo de vencimento do DAS referente janeiro de 2012 foi alterado
para 12 de março deste ano.
A polêmica que gerou
reclamação do SESCON e SESCAP de todo o pais, é o prazo divulgado para liberar
o novo programa, o PGDA-D. De acordo com nota publicada pela Receita Federal, o Programa Gerador do DAS
será liberado apenas em 05 de março de 2012, o que poderá impossibilitar os
profissionais da área contábil a atender aos prazos estabelecidos em lei,
considerando que neste período (entre 05 de março e 12 março/2012) já existem diversas
obrigações.
O foco da reclamação
dos empresários contábeis tem fundamento, pois o prazo para gerar e enviar o
DAS aos clientes será muito curto, apenas de seis dias. Sem contar que em razão
do número de acesso, a exemplo de outras ocorrências, o sistema poderá
apresentar lentidão.
Segue link para
consulta da íntegra do ofício enviado pela FENACON à Receita Federal:
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Abaixo texto divulgado
pela FENACON:
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