sábado, 11 de fevereiro de 2012

ICMS/SP - contribuintes do ICMS de São Paulo são notificados através do DEC


O fisco estadual já está notificando os contribuintes credenciados ao DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

O DEC foi criado com o advento da Lei ordinária nº 13.918/2009, regulamentado pelo Decreto nº 56.104/2010. O credenciamento foi disciplinado pela Portaria CAT 140/2010 e Resolução SF-48/2011. Trata-se do novo canal de comunicação eletrônica entre o fisco estadual  e o contribuinte “do ICMS”, ambos do Estado de São Paulo.

Através do DEC a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, poderá:
1 - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
2 - encaminhar notificações e intimações; e
3 - expedir avisos em geral.

Desta forma, periodicamente o contribuinte deve com o uso de Certificado Digital acessar o DEC, sob pena de perder prazos. Neste modelo o contribuinte tem 10 dias para tomar ciência da postagem do fisco, após este prazo será considerado como lido e começará a correr os prazos estabelecidos no comunicado ou notificação.

A Resolução SF-48 de 2011, estabeleceu no Anexo I cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo Simples Nacional, conforme tabela ilustrativa a seguir.

Anexo I da Resolução SF-48/2011 - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item
Condições no CNPJ
Prazo para credenciamento
1
Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Até 31/12/2011
2
Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Até 30/06/2012.
3
Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.
Até 30/06/2012.
4
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Em janeiro deste ano, após o prazo limite de credenciamento que era 31 de dezembro de 2011, o contribuinte de não fez, foi credenciado de ofício pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. Que por meio da Coordenadoria da Administração Tributária divulgou LISTA DE CNPJs BASE CREDENCIADOS DE OFÍCIO AO DEC.

Nesta 2ª fase foram credenciados de ofício:
  • Os contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA - Regime Periódico de Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades;
  • Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
 Abaixo texto extraído do link:  http://pfe.fazenda.sp.gov.br/dec_2.shtm

Texto de Jô Nascimento.

Domicílio Eletrônico do Contribuinte:
Lista de empresas credenciadas de ofício - 2ª Fase
Nos termos do artigo 1º da Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010 e conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF 140/2010, ficam credenciados de ofício ao DEC- Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 19/01/2012:
  • Os contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA - Regime Periódico de Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades;
  • Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Com a publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de janeiro de 2012, as empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009, pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010 e pela Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.

Para acesso ao arquivo com a lista de CNPJs das empresas credenciadas de ofício consulte o link:

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Nota e normas publicadas pela SEFAZ
Cronograma de Credenciamento ao DEC: Resolução SF 48/2011
A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS-SP deverá se credenciar ao DEC até 31 de julho de 2011, exceto se:
1 – for optante pelo regime do Simples Nacional: nesta hipótese, favor observar os prazos indicados na Resolução SF 141/2010, atualizada pela Resolução SF 48/2011; 
2 – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar suas atividades após 31/07/2011: nesta hipótese, deverá credenciar-se no prazo de 90 dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
3 – for produtor rural.

Acesso ao DEC: liberação do sistema para acesso com certificado digital padrão ICP-Brasil A1 e A3
O acesso ao DEC poderá ser feito com certificado digital padrão ICP-Brasil A3 ou A1 do contribuinte, de seu sócio ou de seu procurador  eletrônico (após criação de procuração eletrônica específica no DEC).
Para demais informações favor ver o Manual do DEC em Informações, na página principal de acesso ao sistema.

Resolução SF-48, de 20-7-2011
(DOE 21-07-2011)
Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I – o § 1º do artigo 3°:
“§ 1º - É beneficiário do Programa Cartão Empresa SP o sujeito passivo de tributos estaduais localizado neste Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que, cumulativamente:
1 – esteja na condição de optante pelo regime do Simples Nacional na ocasião do agendamento de que trata o artigo 5º, inclusive aquele em início de atividade;
2- não possua certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
3 – esteja desobrigado do cumprimento das regras do Programa Conectividade Social dispostas na Circular nº 547, de 20 de abril de 2011, da Caixa Econômica Federal.” (NR);

II – o artigo 4º:
“Art. 4º - Os certificados digitais concedidos no âmbito do Programa Cartão Empresa SP serão adquiridos junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, e a distribuição aos beneficiários ocorrerá nos pontos de distribuição e conforme cronograma a serem divulgados pela Secretaria da Fazenda.” (NR);

III – o “caput” do artigo 5º:
“Art. 5º - A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de maio de 2012.” (NR);

IV – o “caput” do artigo 6º:
“Art. 6º - O beneficiário do Programa Cartão Empresa SP que não retirar o certificado digital no prazo previsto no cronograma de que trata o artigo 4º, não poderá fazê-lo de forma extemporânea.” (NR);

V - o Anexo I:
“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item
Condições no CNPJ
Prazo para credenciamento
1
Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Até 31/12/2011.
2
Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Até 30/06/2012.
3
Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.
Até 30/06/2012.
4
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
"(NR)
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-141/10, de 28 de dezembro de 2010:
I – o artigo 9º;
II – o Anexo II;
III – o Anexo III.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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