O
Comitê Gestor do Simples Nacional, oficializa as novas regras aplicáveis ao
Simples Nacional, através de publicação da Resolução nº 96 no DOU desta sexta
feira, três de fevereiro de 2012.
A
Resolução nº 96 alterou excepcionalmente o vencimento do DAS referente ao mês
de janeiro de 2012 para 12 de março deste ano.
Segue calendário de pagamento do DAS até o mês de março
deste ano:
período de apuração
|
vencimento
|
Janeiro
de 2012
|
12
de março de 2012
|
Fevereiro
de 2012
|
20
de março de 2012
|
Alterou
também, o prazo de entrega da DASN referente ao ano de 2011. Com esta medida os
contribuintes poderão entregar esta obrigação até 16 de abril de 2012.
Calamidade pública
Calamidade pública
A Resolução nº 97, também publicada
nesta data no DOU, prorrogou para o 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento
original o DAS das empresas
estabelecidas em municípios abrangidos por decreto estadual que tenha
reconhecido estado de calamidade pública. Esta regra somente será aplicada ao mês da ocorrência do evento que
ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses
subsequentes.
Esta
Resolução nº 97 prorrogou também para 30 de junho de 2012 o prazo de entrega da
DASN referente ao ano de 2011, das empresas estabelecidas em municípios abrangidos
por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.
Texto elaborado por Jô Nascimento e publicado no blog SIGA o FISCO em 3 de fevereiro de
2012.
As cópias são permitidas,
desde que informe a fonte de pesquisa.
Segue
íntegra das normas.
COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1º
DE FEVEREIRO DE 2012 – DOU de 03-02-2012
Prorroga
o prazo para pagamento de tributos e para apresentação da declaração anual, no
âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n°
6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art.
1º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os
tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro
de 2011, deverão ser pagos até 12 de março de 2012.
Art.
2º O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
66.
..................................................................................
§
9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente
ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração
Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio
da internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
25, caput)
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente
do Comitê
RESOLUÇÃO N° 97, DE
1° DE FEVEREIRO DE 2012 – DOU de 03-02-2012
Prorroga
o prazo para pagamento de tributos e para apresentação da declaração anual, no
âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o
Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,
resolve:
Art.
1º As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos
pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual
que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o
último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
§
1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a
decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.
§
2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à
restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§
3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação dos
municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos
respectivos estados, preferencialmente por meio eletrônico.
Art.
2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012 os prazos de entrega da Declaração
Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da
Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011,
para o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso
o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que
estejam obrigados.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente
do Comitê
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