sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Simples Nacional 2012 - Prefeitura de São Paulo divulga lista de empresas impedidas


A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, com base no §  6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123/2006, e no artigo 8° da Resolução CGSN n° 4/2007, indeferiu vários pedidos de opção ao Simples.

A lista completa das pessoas jurídicas de tiveram o ingresso/permanência no Simples negado, foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de hoje, 17 de fevereiro de 2012.

Esta lista poderá ser consultada através do link:

A empresa terá trinta dias contados a partir de hoje, dia 17 de fevereiro de 2012, para impugnar o indeferimento do pedido de opção ao Simples (artigo 3º Instrução Normativa SF/SUREM nº 16/2007).

Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

A seguir nota extraída do DOM e integra da Instrução Normativa SF/SUREM nº 16/2007.



DIVISÃO DO CADASTRO DE PESSOAS – DICAP – DOM de 17-02-2012

Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - Exercício 2011
Com fundamento no 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, ficam as pessoas jurídicas abaixo identificadas impedidas de optar pelo Simples Nacional por incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões).
............................................
O interessado poderá impugnar o indeferimento nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM n° 16 de 30 de julho de 2007.



Instrução Normativa SF/SUREM nº 16/2007
Dispõe sobre o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o § 6° do artigo 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas no § 6° do artigo 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007,

RESOLVE :
Art. 1°. Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2°. O interessado será notificado do termo de que trata o artigo 1° desta Instrução Normativa com a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.
Art. 3°. O interessado poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.
Art. 4°. Do despacho de primeira instância caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do extrato da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5°. O interessado poderá obter a íntegra do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, bem como dos despachos de impugnação e recurso, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, mediante o uso da senha web.
Art. 6°. O pedido de impugnação ou recurso deverá ser entregue, mediante petição escrita, na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, instruída com os seguintes documentos:
a) cópia do RG e CPF/CNPJ do interessado;
b) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;
c) se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
d) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.
Parágrafo único. A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.
Art. 7°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N.º 16/2007
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - Exercício 2007
(Publicado no Diário Oficial da Cidade em xx/xx/2007)
CNPJ: xx.xxx.xxx
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, fica a pessoa jurídica acima identificada impedida de optar pelo Simples Nacional por incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões):
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
? Falta de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.
? Inscrição cancelada no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.
? Débito(s) com a Prefeitura do Município de São Paulo, oriundo(s) da Secretaria Municipal de Finanças cuja exigibilidade não esteja suspensa, abaixo relacionado(s):
O interessado poderá impugnar o indeferimento nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM n° 16 de 30 de julho de 2007.

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