domingo, 26 de fevereiro de 2012

29 de fevereiro de 2012 - uma data que promete correria


O acúmulo de obrigações acessórias promete movimentar profissionais da área tributária.

Na próxima quarta-feira, dia 29 de fevereiro, último dia do mês vai ser curto para muitos profissionais que deverão prestar contas ao fisco.

Dia 29, vence o prazo de entrega de diversas obrigações acessórias e o não cumprimento do prazo pode gerar diversas multas.

Para evitar enfrentar problemas de lentidão no sistema que recepciona o recebimento destas informações, é necessário evitar deixar para entregar estas obrigações no último dia.

Antes de dar por concluído o prazo, confira se entregou tudo de todas as empresas.

A seguir lista de obrigações que vencem em 29 de fevereiro de 2012.

Obrigação
Legislação

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DIRF-2012, devida pelas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda, bem assim pelas pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção das contribuições sociais PIS/Pasep, Cofins e CSLL, no ano de 2011.




IN RFB nº 983/2009

DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DIMOB, relativa ao ano de 2011, devida pelas empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores.



IN SRF nº 694/2006

DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
DIMOF, relativa ao 2º semestre de 2011, devida pelas instituições financeiras.



IN RFB nº 878/2008

DIF - Papel Imune - Registro Especial para o Papel Imune
DIF - Papel Imune, devida pelas empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativo ao 2º semestre de 2011.



IN RFB nº 976/2009

DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
DECRED, relativa ao 2º semestre de 2011, devida pelas administradoras de cartão de crédito.


IN SRF nº 341/2003

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
DOI, referente janeiro de 2012, devida pelos serventuários da justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.



IN RFB nº 1.112/2010
Texto de Jô Nascimento.

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