O
acúmulo de obrigações acessórias promete movimentar profissionais da área
tributária.
Na
próxima quarta-feira, dia 29 de fevereiro, último dia do mês vai ser curto para
muitos profissionais que deverão prestar contas ao fisco.
Dia
29, vence o prazo de entrega de diversas obrigações acessórias e o não
cumprimento do prazo pode gerar diversas multas.
Para
evitar enfrentar problemas de lentidão no sistema que recepciona o recebimento
destas informações, é necessário evitar deixar para entregar estas obrigações
no último dia.
Antes
de dar por concluído o prazo, confira se entregou tudo de todas as empresas.
A
seguir lista de obrigações que vencem em 29 de fevereiro de 2012.
Obrigação
|
Legislação
|
DIRF
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DIRF-2012, devida pelas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda, bem assim pelas pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção das contribuições sociais PIS/Pasep, Cofins e CSLL, no ano de 2011. |
IN RFB nº 983/2009
|
DIMOB
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DIMOB, relativa ao ano de 2011, devida pelas empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores. |
IN SRF nº 694/2006
|
DIMOF
- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
DIMOF, relativa ao 2º semestre de 2011, devida pelas instituições financeiras. |
IN RFB nº 878/2008
|
DIF
- Papel Imune - Registro Especial para o Papel Imune
DIF - Papel Imune, devida pelas empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativo ao 2º semestre de 2011. |
IN RFB nº 976/2009
|
DECRED
- Declaração de Operações com Cartões de Crédito
DECRED, relativa ao 2º semestre de 2011, devida pelas administradoras de cartão de crédito. |
IN SRF nº 341/2003
|
DOI
- Declaração sobre Operações Imobiliárias
DOI, referente janeiro de 2012, devida pelos serventuários da justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. |
IN RFB nº 1.112/2010
|
Texto
de Jô Nascimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!