quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

IRPJ e CSLL e o valor do reembolso de despesas


A Receita Federal da 8ª Região Fiscal, publicou nesta data de 9 de fevereiro de 2012, no DOU, Solução de Consulta nº 321 de 2011, que trata da tributação do valor percebido a título de reembolso de despesas.

De acordo com a Solução, o reembolso de despesas compõe a base de cálculo do Imposto Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social, apurados com base no Lucro Presumido.

De acordo com o texto, o valor do reembolso de despesas integra a receita bruta da s empresas.

Texto de Jô Nascimento, publicado no blog SIGA o FISCO em 9 de fevereiro de 2012.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

Para maiores informações, segue íntegra da Solução.


8ª REGIÃO FISCAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 321, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
DOU de 09 de fevereiro de 2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda das empresas tributadas pelo lucro presumido, integra a receita bruta o valor percebido a título de reembolso de despesas.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111; Lei n.º 5.474, de 1968, art. 20; Lei n.º 9.249, de 1995, art. 20; Decreto n.º 3.000, de 1999, arts. 224, 518 e 519; IN SRF n.º 93, de 1997, arts. 36 e 49; IN SRF n.º 390, de 2004, art. 88.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Para fins de apuração da base de cálculo da contribuição social das empresas tributadas pelo lucro presumido, integra a receita bruta o valor percebido a título de reembolso de despesas.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111; Lei n.º 5.474, de 1968, art. 20; Lei n.º 9.249, de 1995, art. 20; Decreto n.º 3.000, de 1999, arts. 224, 518 e 519; IN SRF n.º 93, de 1997, arts. 36 e 49; IN SRF n.º 390, de 2004, art. 88.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe


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