Cobrança Especial
Simples Nacional
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A
Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES NACIONAL.
De
acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é
vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas
Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As
formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de
Pendências” disponibilizado aqui.
Os
contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública
Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Formas
de Regularização
Débitos do Simples Nacional na RFB:
Pagamento
à Vista
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Parcelamento
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Compensação
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Para imprimir o DAS:
1. Acesse na internet o Portal do
Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional>
ou o e-CAC no sítio da RFB no endereço eletrônico
2. No Portal dos Simples
Nacional, acesse, conforme seja o período de apuração do débito, o PGDAS ou o
PGDAS-D:
2.1 Se o período de apuração do
débito for menor ou igual a 12/2011, acesse o PGDAS e siga os seguintes
passos: “Consulta” e “Débitos do Simples Nacional”;
2.2 Se o período de apuração do
débito for maior ou igual a 01/2012, acesse o PGDAS-D e clique sobre
“Consultar Débitos”.
3. No e-CAC da RFB, siga os
seguintes passos: ”Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita
Federal”, “Débitos Pendências” e “Conta Corrente”.
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Para efetuar o parcelamento:
1. Acesse na internet o sítio da
RFB no endereço eletrônico
2. No sítio da RFB, siga os
seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos Parcelamentos”, e “Parcelamento de
Débitos do Simples Nacional”.
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Para efetuar a compensação:
1. Acesse na internet o Portal do
Simples Nacional no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional>;
2. No Portal do Simples Nacional
na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços”
e “Compensação a Pedido”.
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Débitos do Simples Nacional na PGFN:
Pagamento à Vista
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Parcelamento
|
Compensação
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Para imprimir o DAS:
1. Acesse na internet o Portal do
Simples Nacional;
2. No Portal do Simples Nacional
na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços”
e “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.
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Para efetuar o parcelamento:
acesse na internet o e-CAC no
sítio da PGFN no endereço eletrônico
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Não existe atualmente
possibilidade de compensar créditos do Simples Nacional na RFB com débitos do
Simples Nacional na PGFN.
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Débitos Não Previdenciários na RFB:
Pagamento
à Vista
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Parcelamento
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Compensação
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Para imprimir o Darf:
1. Acesse na internet o e-CAC da
RFB mediante código de acesso ou certificado digital;
2. No e-CAC da RFB, siga os
seguintes passos: “Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, Na Receita
Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”.
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Para efetuar o parcelamento:
2. No sítio da RFB na internet,
siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e
“Parcelamento Não Previdenciário”.
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Para efetuar a compensação:
utilize o PER/DCOMP.
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Débitos Não Previdenciários na PGFN:
Pagamento
à Vista
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Parcelamento
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Compensação
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Para imprimir o Darf:
1. Acesse na internet o sítio da
PGFN;
2. No sítio da PGFN, clique sobre
o item “Emissão de Darf”.
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Para solicitar o parcelamento:
1. Acesse na internet o sítio da
RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>
ou diretamente no sítio da PGFN;
2. No sítio da RFB na internet,
siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e
“Parcelamento Não Previdenciário DAU”
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Não existe atualmente
possibilidade de compensar créditos não previdenciários na RFB com débitos
não previdenciários na PGFN.
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Débitos Previdenciários na RFB:
Pagamento
à Vista
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Parcelamento
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Compensação
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Para imprimir a GPS:
1. Para débitos declarados em
GFIP e não incluídos em processo de cobrança (não identificados por número de
Debcad):
1.1 Acesse na internet o sítio da
RFB;
1.2 No sítio da RFB na internet,
siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos”, e “Emissão
de GPS – Guia da Previdência Social”.
2. Para débitos incluídos em
processo de cobrança (identificados por número de Debcad): o contribuinte
deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a
emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.
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Para solicitar o parcelamento
simplificado:
1. Acessar o sítio da RFB:
http://www.receita.fazenda.gov.br/;
2. Em "Empresa" ou
"Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";
Caso seja parcelamento ordinário,
o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para
parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB
jurisdicionante.
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Não existe atualmente
possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB.
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Débitos Previdenciários na PGFN:
Pagamento à Vista
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Parcelamento
|
Compensação
|
Para imprimir a GPS: o
contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para
solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.
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Para solicitar o parcelamento
simplificado:
1. Acessar o sítio da RFB:
http://www.receita.fazenda.gov.br/;
2. Em "Empresa" ou
"Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";
Caso seja parcelamento ordinário,
o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para
parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB
jurisdicionante.
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Não existe atualmente
possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB com débitos
previdenciários
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