quarta-feira, 16 de julho de 2014

Simples Nacional – Gorjetas integram a Receita Bruta

As gorjetas devem compor a base de cálculo do Simples Nacional.

De acordo com a Solução de Consulta nº 191, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/7), as gorjetas integram a Receita Bruta, portanto não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional, por falta de previsão legal.

Confira a seguir conteúdo da Solução.

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 191, DE 27 DE JUNHO DE 2014
DOU de 16-7-2014

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: As gorjetas integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º, caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!