As
gorjetas devem compor a base de cálculo do Simples Nacional.
De
acordo com a Solução de Consulta nº 191, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(16/7), as
gorjetas integram a Receita Bruta, portanto não podem ser excluídas da base de
cálculo do Simples Nacional, por falta de previsão legal.
Confira a seguir conteúdo da
Solução.
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E
CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 191, DE 27 DE JUNHO DE 2014
DOU de
16-7-2014
ASSUNTO:
Simples Nacional
EMENTA:
As gorjetas integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de
cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º, caput e § 1º,
Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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