Embora o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ já tenha através do Convênio ICMS nº 59/2014 autorizado o Estado de São Paulo prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento PEP para 29 de agosto deste ano, até o momento o Decreto nº 60.444 de 2014 não foi alterado, assim o prazo de adesão segue normal.
Enquanto os contribuintes aguardavam a prorrogação, a SEFAZ-SP publicou nota informando que o prazo de adesão ao PEP teria sido encerrado em 30 de junho de 2014.
Por enquanto, aguarda-se a regulamentação da prorrogação do prazo de adesão ao PEP, previsto para 29 de agosto deste ano devidamente autorizado pelo CONFAZ.
Confira a seguir notícia veiculada pelo SEFAZ-SP notícias:
Termina nesta segunda-feira, 30/6, o prazo para os contribuintes paulistas aderirem ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permite às empresas regularizar seus débitos com benefícios de redução de multa e juros.
O site do programa (www.pepdoicms.sp.gov.br) permanecerá disponível para adesões até às 23h59 de hoje. O contribuinte deve efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
No PEP do ICMS os contribuintes contam com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Também é possível quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500,00.
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