sexta-feira, 18 de julho de 2014

ICMS - Divulgados protocolos que dispõem sobre a substituição tributária aplicável a diversos produtos

Nesta data, o CONFAZ publicou diversos Protocolos ICMS (29 a 36), sendo que cinco foram firmados entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e tratam de regras relacionadas ao ICMS Substituição Tributária.


Confira matéria:

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 129/2014 - DOU 1 de 18.07.2014, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 29 a 36/2014, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais elétricos, materiais de limpeza e artigos de papelaria, conforme segue:
 
a) Protocolo ICMS nº 29/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;
 
b) Protocolo ICMS nº 30/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
 
c) Protocolo ICMS nº 31/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 136/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;
 
d) Protocolo ICMS nº 32/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;
 
e) Protocolo ICMS nº 33/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
 
f) Protocolo ICMS nº 34/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;
 
g) Protocolo ICMS nº 35/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 135/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo; e
 
h) Protocolo ICMS nº 36/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 91/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo e, da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.
 
Fonte: LegisWeb

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