No
dia 18/7, o CONFAZ publicou oito Protocolos ICMS (29 a 36), sendo que sete
foram firmados entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e tratam de
regras relacionadas ao ICMS Substituição Tributária, confira abaixo relação.
Depende de
Decreto dos governadores às operações realizadas por fornecedores estabelecidos
no Estado de São Paulo (mercadorias relacionadas nos Protocolos ICMS nºs 29 ao
36), com destino aos Estados do Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul.
Já em
relação às operações de fornecedores estabelecidos nos Estados do Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul com destino ao Estado de São Paulo serão aplicadas
às regras do ICMS-ST a partir de 1º de setembro, pois não depende de Decreto do governo paulista.
Portanto,
toda operação destinada aos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul
depende de Decreto regulamentador.
Protocolos firmados entre os Estados do
Rio de Janeiro e São Paulo:
1)
Protocolo ICMS nº 29/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com bebidas quentes entre os Estados do Rio de Janeiro e de São
Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas
ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder
Executivo;
2)
Protocolo ICMS nº 30/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e
automáticos entre os Estados do Rio de
Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir da data e forma prevista em
decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
3)
Protocolo ICMS nº 31/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 136/2013, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Rio de Janeiro e de
São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações
destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do
Poder Executivo;
4)
Protocolo ICMS nº 32/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre
os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014
e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e
forma prevista em decreto do Poder Executivo;
5)
Protocolo ICMS nº 33/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com materiais elétricos entre os Estados do Rio de Janeiro e de São
Paulo, com efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
6)
Protocolo ICMS nº 34/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com materiais de limpeza entre os Estados do Rio de Janeiro e de São
Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas
ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder
Executivo;
7)
Protocolo ICMS nº 35/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 135/2013, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os
Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e,
em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma
prevista em decreto do Poder Executivo; e
Protocolo
firmado entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo
Protocolo
ICMS nº 36/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 91/2009, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados
do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014, nas
operações destinadas ao Estado de São Paulo e, da data prevista em decreto do
Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este
Estado.
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