segunda-feira, 21 de julho de 2014

ICMS-ST – Protocolos publicados no dia 18/7 dispõem sobre substituição tributária


No dia 18/7, o CONFAZ publicou oito Protocolos ICMS (29 a 36), sendo que sete foram firmados entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e tratam de regras relacionadas ao ICMS Substituição Tributária, confira abaixo relação.

Depende de Decreto dos governadores às operações realizadas por fornecedores estabelecidos no Estado de São Paulo (mercadorias relacionadas nos Protocolos ICMS nºs 29 ao 36), com destino  aos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Já em relação às operações de fornecedores estabelecidos nos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul com destino ao Estado de São Paulo serão aplicadas às regras do ICMS-ST a partir de 1º de setembro, pois não depende de Decreto do governo paulista.

Portanto, toda operação destinada aos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul depende de Decreto regulamentador.

Protocolos firmados entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo:

1) Protocolo ICMS nº 29/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;

2) Protocolo ICMS nº 30/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

3) Protocolo ICMS nº 31/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 136/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;

4) Protocolo ICMS nº 32/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;

5) Protocolo ICMS nº 33/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

6) Protocolo ICMS nº 34/2014 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;

7) Protocolo ICMS nº 35/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 135/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo; e

Protocolo firmado entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo

Protocolo ICMS nº 36/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 91/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2014, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo e, da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.

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