O governo paulista, por meio do Decreto nº 60.599, publicado no DOE-SP desta sexta-feira (4/07), prorrogou para 29 de agosto de 2014 o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP, que contempla débitos relativos ao ICMS, de que trata o Decreto nº 60.444 de 2014.
Com esta medida, o contribuinte que possuir débito de ICMS junto ao Estado de São Paulo, gerado até 31/12/2013 poderá liquidar a dívida com redução de multa e juros.
A publicação deste Decreto veio depois que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Convênio ICMS Nº 59 de 2014 autorizou o Estado de São Paulo a fixar o dia 29 de agosto de 2014 como prazo máximo para adesão ao programa.
Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para entregar a Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária - STDA referente às operações de 2013, e por conseqüência foram beneficiadas com mais tempo para fazer adesão ao programa, visto que somente os débitos declarados ao fisco serão contemplados pelo PEP.
Confira integra do Decreto.
DECRETO Nº 60.599, DE 3 DE JULHO DE 2014
DOE-SP de 4-7-2014
Altera o Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014, Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014:
“Artigo 4º - O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.
OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE N° 476/2014
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, o qual institui o Programa Especial de Parcelamento
- PEP do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
A proposta, autorizada pelo Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014, prorroga o prazo para adesão ao PEP do ICMS até 29 de agosto de 2014.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
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