O fato
gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte no caso de importâncias creditadas ocorre na data do
lançamento contábil efetuado pela pessoa jurídica.
De acordo com a Solução de
Divergência nº 26, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(16/7), a retenção do imposto de
renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica à
outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza
profissional, se dará na data da contabilização do valor dos serviços prestados,
considerando-se a partir desta data o prazo para o recolhimento.
Confira a seguir conteúdo da
Solução de Divergência.
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E
CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº
26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
DOU de
16-7-2014
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: FATO
GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DE NATUREZA PROFISSIONAL.
IMPORTÂNCIAS CREDITADAS
Considera-se ocorrido o fato
gerador do imposto de renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na
data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor
do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo,
à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela
contratante.
A retenção do imposto de
renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica
a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de
natureza profissional, se dará na data da contabilização do valor dos serviços
prestados, considerando-se a partir desta data o prazo para o recolhimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 647
do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999); Parecer Normativo CST nº 07, de 02/04/86; Parecer Normativo CST nº
121, de 31 de agosto de 1973 e arts. 43, 114, 116, incisos I e II, e 117,
incisos I e II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966).
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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