Considerando-se
que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam
escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014
para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e
solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que
aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5
deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será
determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN
RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do
disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas
durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 - considerar os
novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de
julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e
2 - possibilitar a
transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.
As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues,
serão canceladas.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
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