sábado, 29 de abril de 2017

SIGA o FISCO: ICMS-ST pós Convênio ICMS 52/2017

SIGA o FISCO: ICMS-ST pós Convênio ICMS 52/2017:
Por Josefina do Nascimento


Substituição Tributária do ICMS um assunto complexo passa por importantes modificações

Quer consultar se a operação está sujeita ao ICMS Substituição Tributária?

Você sabe quais são os segmentos que podem ser tributados pelo ICMS-ST?

Vai realizar operação com mercadorias? Você sabe se o Estado pode cobrar ICMS-ST da operação?

Já atualizou o cadastro de mercadorias para o incluir o CEST? 
Você sabia que a lista do CEST foi alterada e o governo manteve 1º de julho de 2017 como prazo de exigência?

Você sabia que o Convênio ICMS 92/2015, que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e criou o CEST foi revogado?

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