Por Josefina do Nascimento
Com o fim da isenção, desde 1º de abril o governo paulista voltou a cobrar ICMS sobre as operações internas com carnes
De acordo com o inciso do I do Art. 74 do Anexo II do RICM/00, a partir de 1º de Abril de 2017, o comércio de carnes vai pagar 11% a título de carga tributária de ICMS sobre as saídas internas destinadas a consumidor final.
Em razão da dificuldade em operacionalizar até o dia 1º de abril do corrente ano a intervenção física nas máquinas de Emissor de Cupom Fiscal - ECF para inclusão da carga tributária de 11% do ICMS incidente nas saídas internas, destinadas a consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como “jerked beef, a Sefaz-SP resolveu conceder Regime Especial.
O Regime Especial instituído pela Portaria CAT 26/2017, será válido entre 1º de abril e 31 de maio de 2017.
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