Fonte: Prefeitura de São Paulo
A Declaração de Atividades Imobiliárias - DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária, dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades.
Depois do adiamento do início de obrigatoriedade a DAI será exigida a partir da competência junho de 2017.
Regulamentação
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 32, de 19 de dezembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 13 de abril de 2017, regulamentou a Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), criada pela Lei 14.125/2005.
São responsáveis pela declaração:
· construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
· imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; e
· leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.
A responsabilidade pela apresentação da DAI independe do declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.
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