Por Josefina do Nascimento
Operação interna com sucos de frutas prontos, com destino a empresas fornecedoras de refeição coletiva, está sujeita ao ICMS Substituição Tributária
De acordo com Resposta a Consulta Tributária nº 15058/2017, emitida pela Sefaz-SP, os sucos de frutas prontos para o consumo não se destinam à integração ou ao consumo em processo de industrialização de empresa fornecedora de alimentação coletiva, devendo o fabricante efetuar a retenção antecipada do imposto relativa às saídas subsequentes, em razão do regime da substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000.
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