Por Josefina do Nascimento
Associação sem Fins Lucrativos está sujeita a apuração da Cofins pelo sistema não cumulativo
A associação sem fins lucrativos, não recolhe PIS e Cofins sobre as receitas referente as atividades próprias.
No que diz respeito ao PIS a associação recolhe 1% sobre a folha de salários.
Em relação à Cofins, embora a associação não vise lucro, se auferir outras receitas que não seja resultado da atividade própria (contribuições associativas) sobre este valor terá de calcular 7,6%. Esta receita deve ser tributada com base no sistema não cumulativo da contribuição (Lei nº 10.833/2003).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!