Por Josefina do Nascimento
Com a reformulação da Solução de Divergência nº 27 de 2008, a Receita Federal através da Solução de Divergência 18 de 2017 (DOU de 05/04) passou a considerar como fato gerador de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, as importâncias remetidas ao exterior pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final.
Com esta medida, a Receita Federal passa a cobrar 15% a titulo de IRRF sobre os valores remetidos ao exterior a título de pagamento pela aquisição ou pela licença de direitos de comercialização de software sob a modalidade de cópias múltiplas ("software de prateleira").
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