Por Josefina do Nascimento
Benefícios fiscais de ICMS autorizados pelo CONFAZ são prorrogados até 31 de outubro de 2017
A prorrogação dos benefícios fiscais de ICMS veio com a publicação do Convênio ICMS 49/2017 (DOU de 26/04).
As seguir exemplos de prorrogação:
Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares.
Para evitar redução indevida de ICMS, analise aqui o benefício fiscal que teve a vigência prorrogada até 31 de outubro de 2017.
Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEF
Vale lembrar que a unidade da federação que conceder benefício está sujeito às regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 42 de 2016, que trata do Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEF.
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