Empresas inativas e também sem movimento em janeiro de fevereiro de 2017 poderão transmitir a DCTF até dia 22 de maio deste ano.
Até a republicação desta matéria, a Receita Federal ainda não havia disponibilizado a nova versão do programa.
Por Josefina do Nascimento
Siga o Fisco esclarece questões acerca da Instrução Normativa nº 1.697 de 2017, que prorrogou o prazo de entrega da DCTF inativa e sem movimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2017 para 22 de maio
Com a prorrogação do prazo de entrega da DCTF inativa 2017 e sem movimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2017 para 22 de maio de 2017, houve um grande número de dúvidas e questionamentos nas redes sociais, principalmente sobre o uso do Certificado Digital.
É fato que não faz nenhum sentido exigir que a pessoa jurídica inativa entregue a DCTF inativa apenas com o uso de Certificado Digital, como muita coisa também não faz sentido neste nosso abençoado país, mas o fisco exige do contribuinte. Assim, preliminarmente informamos que a Instrução Normativa nº 1.697 de 2017 não tratou deste tema.
Este texto foi elaborado para ajudar esclarecer às dúvidas apresentadas acerca da prorrogação do prazo de entrega, bem como sobre a nova versão da DCTF e dispensa do uso do certificado digital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!