segunda-feira, 24 de abril de 2017

SIGA o FISCO: ICMS/SP – Fornecimento de alimentação e aplicação...

SIGA o FISCO: ICMS/SP – Fornecimento de alimentação e aplicação...Além do regime de apuração tradicional de débito e crédito do ICMS, o contribuinte paulista não optante pelo Simples Nacional poderá adotar regime especial para apurar o imposto estadual

Por Josefina do Nascimento

O Decreto nº 51.597 de 2007 concedeu regime especial para apuração do ICMS ao contribuinte paulista que exerce atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, desde que utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Os contribuintes que exercem estas atividades poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante aplicação de 3,2% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS de que trata o artigo 47 da Lei nº 6.374 de 1989.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!