Por Josefina do Nascimento
Contribuinte paulista vendeu mercadoria para o exterior, mas vai entregar no Brasil, confira os dados que deverão constar do documento fiscal
A Sefaz-SP, por meio de Resposta à Consulta Tributária 15.001/2017 esclareceu acerca da emissão do documento fiscal, quando da venda de mercadoria para o exterior, com entrega no Brasil, em outro Estado.
Considera-se interna ou interestadual a operação em que o efetivo fluxo físico da mercadoria ocorre em território nacional, ainda que o correspondente faturamento seja efetuado para o exterior.
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