Por Josefina do Nascimento
O Confaz por meio do Convênio ICMS 18/2017 (DOU de 13/04) institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização
De acordo com o Convênio ICMS 18/2017, fica instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
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